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norma nº 1856/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 2013
Date 2013-01-31
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2013”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.856/2013
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento do Exercício de 2013”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
especial, conforme abaixo:
I - Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Subunidade 02 – Departamento de Ensino Infantil
Função 12 – Educação
Sub-função 365 – Educação Infantil
Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar
Atividade 2.159 – Manut. Ativ. Alimentação Pré – Seminc
339030 – Material de Consumo.......................................................................R$70.000,00
Atividade 2.160 – Manut. Ativ. Alimentação Pré – Pnae
339030 – Material de Consumo.......................................................................R$40.250,00
II - Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Subunidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
Função 12 – Educação
Sub-função 361 – Ensino Fundamental
Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar
Atividade 2.161 – Manut. Ativ. Alimentação Eja – Seminc
339030 – Material de Consumo.........................................................................R$1.000,00
Atividade 2.162 – Manut. Ativ. Alimentação Eja – Pnae
339030 – Material de Consumo.........................................................................R$2.250,00
III - Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 05 – Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 – Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 – Saúde
Sub-função 303 – Suporte Profilático e Farmacêutico
Programa 1007 – Implementação Dinamização Atenção Farmacêutica
Atividade 2.163 – Manut. Func. Atenção Farmacêutica - Convênio
319011 – Vencimento e Vantagem Fixa do Pessoal Civil...............................R$15.600,00
 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
319013 – Obrigação Patronal..............................................................................R$3.600,00
Total da Suplementação...............................................................................R$132.700,00
Art. 2º. Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a anulação das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64:
I - Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Subunidade 02 – Departamento de Ensino Infantil
Função 12 – Educação
Sub-função 365 – Educação Infantil
Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar
Atividade 2.027 – Manut. Ativ. Alimentação Pré – Seminc
339030 – Material de Consumo.......................................................................R$70.000,00
Atividade 2.028 – Manut. Ativ. Alimentação Pré – Pnae
339030 – Material de Consumo.......................................................................R$40.250,00
II - Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Subunidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
Função 12 – Educação
Sub-função 361 – Ensino Fundamental
Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar
Atividade 2.040 – Manut. Ativ. Alimentação Eja – Seminc
339030 – Material de Consumo.........................................................................R$1.000,00
Atividade 2.041 – Manut. Ativ. Alimentação Eja – Pnae
339030 – Material de Consumo..........................................................................R$2.250,00
III - Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 – Departamento Municipal de Serviço Público
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 452 – Serviços Urbanos
Programa 1502 – Implementação Dinamização Urbanismo
Atividade 2.157 – Manut. Serviço Limpeza Pública - Convênio
449052 – Equipamento e Material Permanente................................................R$19.200,00
Total da Anulação.........................................................................................R$132.700,00
 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
Art. 3º. Para a devida realocação das dotações específicas da merenda escolar, as 
atividades abaixo terão as seguintes nomenclaturas:
I - Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Subunidade 02 – Departamento de Ensino Infantil
Função 12 – Educação
Sub-função 365 – Educação Infantil
Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar
Atividade 2.027 – Manut. Ativ. Alimentação Creche – Seminc
339030 – Material de Consumo
Atividade 2.028 – Manut. Ativ. Alimentação Creche – Pnae
339030 – Material de Consumo
II - Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Subunidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
Função 12 – Educação
Sub-função 361 – Ensino Fundamental
Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar
Atividade 2.040 – Manut. Ativ. Alimentação Fundamental – Seminc
339030 – Material de Consumo
Atividade 2.041 – Manut. Ativ. Alimentação Fundamental – Pnae
339030 – Material de Consumo.
Art. 4º. O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas de 
realocação de dotações orçamentárias específicas da merenda escolar, separando-as por 
grupos de despesas, ou seja, creche, pré, fundamental e eja e realocação de dotação 
orçamentária específica da atenção farmacêutica, devido ao repasse via Resolução 
SES/MG nº. 2.726, de 16 de março de 2011, de para incentivo ao funcionário lotado na 
condição de farmacêutico.
Art. 5º. Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o 
referido projeto de crédito especial.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 31 de janeiro de 2013.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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