| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2013” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.856/2013 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2013” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: I - Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 02 – Departamento de Ensino Infantil Função 12 – Educação Sub-função 365 – Educação Infantil Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar Atividade 2.159 – Manut. Ativ. Alimentação Pré – Seminc 339030 – Material de Consumo.......................................................................R$70.000,00 Atividade 2.160 – Manut. Ativ. Alimentação Pré – Pnae 339030 – Material de Consumo.......................................................................R$40.250,00 II - Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental Função 12 – Educação Sub-função 361 – Ensino Fundamental Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar Atividade 2.161 – Manut. Ativ. Alimentação Eja – Seminc 339030 – Material de Consumo.........................................................................R$1.000,00 Atividade 2.162 – Manut. Ativ. Alimentação Eja – Pnae 339030 – Material de Consumo.........................................................................R$2.250,00 III - Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 05 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 – Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 – Saúde Sub-função 303 – Suporte Profilático e Farmacêutico Programa 1007 – Implementação Dinamização Atenção Farmacêutica Atividade 2.163 – Manut. Func. Atenção Farmacêutica - Convênio 319011 – Vencimento e Vantagem Fixa do Pessoal Civil...............................R$15.600,00 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. 319013 – Obrigação Patronal..............................................................................R$3.600,00 Total da Suplementação...............................................................................R$132.700,00 Art. 2º. Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: I - Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 02 – Departamento de Ensino Infantil Função 12 – Educação Sub-função 365 – Educação Infantil Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar Atividade 2.027 – Manut. Ativ. Alimentação Pré – Seminc 339030 – Material de Consumo.......................................................................R$70.000,00 Atividade 2.028 – Manut. Ativ. Alimentação Pré – Pnae 339030 – Material de Consumo.......................................................................R$40.250,00 II - Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental Função 12 – Educação Sub-função 361 – Ensino Fundamental Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar Atividade 2.040 – Manut. Ativ. Alimentação Eja – Seminc 339030 – Material de Consumo.........................................................................R$1.000,00 Atividade 2.041 – Manut. Ativ. Alimentação Eja – Pnae 339030 – Material de Consumo..........................................................................R$2.250,00 III - Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 07 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 02 – Departamento Municipal de Serviço Público Função 15 – Urbanismo Sub-função 452 – Serviços Urbanos Programa 1502 – Implementação Dinamização Urbanismo Atividade 2.157 – Manut. Serviço Limpeza Pública - Convênio 449052 – Equipamento e Material Permanente................................................R$19.200,00 Total da Anulação.........................................................................................R$132.700,00 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Art. 3º. Para a devida realocação das dotações específicas da merenda escolar, as atividades abaixo terão as seguintes nomenclaturas: I - Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 02 – Departamento de Ensino Infantil Função 12 – Educação Sub-função 365 – Educação Infantil Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar Atividade 2.027 – Manut. Ativ. Alimentação Creche – Seminc 339030 – Material de Consumo Atividade 2.028 – Manut. Ativ. Alimentação Creche – Pnae 339030 – Material de Consumo II - Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental Função 12 – Educação Sub-função 361 – Ensino Fundamental Programa 1204 – Implementação Dinamização Alimentação Escolar Atividade 2.040 – Manut. Ativ. Alimentação Fundamental – Seminc 339030 – Material de Consumo Atividade 2.041 – Manut. Ativ. Alimentação Fundamental – Pnae 339030 – Material de Consumo. Art. 4º. O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas de realocação de dotações orçamentárias específicas da merenda escolar, separando-as por grupos de despesas, ou seja, creche, pré, fundamental e eja e realocação de dotação orçamentária específica da atenção farmacêutica, devido ao repasse via Resolução SES/MG nº. 2.726, de 16 de março de 2011, de para incentivo ao funcionário lotado na condição de farmacêutico. Art. 5º. Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de janeiro de 2013. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal