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norma nº 1550/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1550 / 2006
Date 2006-07-27
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
native_id321

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Lei nº 1.550/2006 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o 
exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Serviços Rurais e Urbanos, para acobertar despesas do Convênio nº 1776/2006, celebrado 
com a Secretaria de Transporte e Obras Públicas, referentes obras e infra-estruturas em vias 
públicas. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras 
Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, Unidade 08 e Sub-Unidade 03, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura Urbana 
1506 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.031 – Obra e Instalação em Via Pública – Recurso Convênio (Convie) 
4490 51 – Obra e Instalação ..................................................................................................... Ficha 0478 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 200.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta 
Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 03 – Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1202 – Universalização do Ensino Fundamental 
2.035 – Manutenção do Ensino Fundamental – QESE 
3390 30 – Material de Consumo ........................................................................................ Ficha 0108 
4490 52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................ Ficha 0109 
Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
2703 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.007 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Próprio 
4490 51 – Obra e Instalação ............................................................................................. Ficha 0193 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 20.000,00 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde Pública 
10 – Saúde 
301- Atenção Básica 
1008 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.010 – Obra e Instalação de Centro de Saúde – Recurso Próprio 
4490 51 – Obras e Instalação ......................................................................................... Ficha 0245 
1008 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.010 – Obra e Instalações de Centro de Saúde – Convênio 
4490 51 – Obras e Instalação ........................................................................................... Ficha 0246 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura Urbana 
1506 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.011 – Obra e Instalação em Via Pública 
4490 61 – Aquisição de Imóveis ..................................................................................... Ficha 0380 
23 – Comércio e Serviço 
691 – Promoção comercial 
2303 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.028 – Obra e Instalação de Box Comercial 
4490 51 – Obras e Instalação............................................................................................. Ficha 0393 
R$ 10.000,00 
R$ 110.000,00 
R$10.000,00 
R$ 30.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 200.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 27 de julho de 2006. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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