| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.” |
| native_id | 321 |
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Lei nº 1.550/2006 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, para acobertar despesas do Convênio nº 1776/2006, celebrado com a Secretaria de Transporte e Obras Públicas, referentes obras e infra-estruturas em vias públicas. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, Unidade 08 e Sub-Unidade 03, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 1506 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.031 – Obra e Instalação em Via Pública – Recurso Convênio (Convie) 4490 51 – Obra e Instalação ..................................................................................................... Ficha 0478 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Ensino Fundamental 12 Educação 361 – Ensino Fundamental 1202 – Universalização do Ensino Fundamental 2.035 – Manutenção do Ensino Fundamental – QESE 3390 30 – Material de Consumo ........................................................................................ Ficha 0108 4490 52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................ Ficha 0109 Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2703 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.007 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Próprio 4490 51 – Obra e Instalação ............................................................................................. Ficha 0193 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde Pública 10 – Saúde 301- Atenção Básica 1008 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.010 – Obra e Instalação de Centro de Saúde – Recurso Próprio 4490 51 – Obras e Instalação ......................................................................................... Ficha 0245 1008 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.010 – Obra e Instalações de Centro de Saúde – Convênio 4490 51 – Obras e Instalação ........................................................................................... Ficha 0246 Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 1506 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.011 – Obra e Instalação em Via Pública 4490 61 – Aquisição de Imóveis ..................................................................................... Ficha 0380 23 – Comércio e Serviço 691 – Promoção comercial 2303 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.028 – Obra e Instalação de Box Comercial 4490 51 – Obras e Instalação............................................................................................. Ficha 0393 R$ 10.000,00 R$ 110.000,00 R$10.000,00 R$ 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 200.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de julho de 2006. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal