| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 1.551/2006 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar os atos notariais exigidos para permuta de bens imóveis entre a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e Íris Rodrigues da Silva e Outros, referente aos seguintes imóveis: 1) Imóvel pertencente à Íris Rodrigues da Silva e Outros: - Um lote de terreno vago, situado no Distrito de Milagre, medindo de frente para a Rua Santo Binda 11,25m (onze metros e vindo e cinco centímetros); de um lado medindo 99,19m (noventa e nove metros e dezenove centímetros), confrontando com Íris Rodrigues da Silva e Outros; do outro lado medindo 99,30m (noventa e nove metros e trinta centímetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas; nos fundos medindo 22,55m (vinte e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros) confrontando com Antônio Cardoso; perfazendo a área total de 1.598,30m² (um mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados e trinta centésimos), ao qual foi atribuído a valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 2) Imóvel pertencente à Íris Rodrigues da Silva e Outros: - Um lote de terreno vago situado no Distrito de Milagre, medindo 31,26m (trinta e um metros e vinte e seis centímetros), confrontando com Íris Rodrigues da Silva e Outros; de um lado medindo 96,86m (noventa e seis metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas; do outro lado medindo 92,79m (noventa e dois metros e setenta e nove centímetros) – 39,44m (trinta e nove metros e quarenta e quatro centímetros) + 23,17m (vinte e três metros e dezessete centímetros) + 30,18 (trinta metros e dezoito centímetros), confrontando com Antônio Cardoso; perfazendo a área total de 1.179,89m² (um mil cento e setenta e nove metros quadrados e oitenta e nove centésimos), ao qual foi atribuído a valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 3) Imóvel pertencente à Prefeitura: - Um lote de terreno vago situado no Distrito de Milagre, medindo de frente para a Rua Santo Binda 29,72m (vinte e nove metros e setenta e dois centímetros); de um lado medindo 100,00m (cem metros), confrontado com a Rua Alfredo Rodrigues; do outro lado medindo 101,39 (cento e um metros e trinta e nove centímetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas (Área Remanescente); nos fundos medindo 30,14m (trinta metros e quatorze centímetros), confrontando com Íris Rodrigues da Silva e Outros; perfazendo a área total de 2.869,82m² (dois mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois centésimos), ao qual foi atribuído a valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os imóveis recebidos por permuta serão utilizados para adequação da área física do Ginásio Poliesportivo e da Escola Municipal do Distrito de Milagre, situados na área remanescente, conforme croquis anexos. Art. 3º - O imóvel transferido pelo município deverá ser escriturado em nome de Íris Rodrigues da Silva e Outros. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária já consignada para o presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 11 de setembro de 2006 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal