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norma nº 1557/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2006
Date 2006-10-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, AOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº 1.557/2006
“Dispõe sobre a distribuição de gratificação aos 
servidores integrantes do quadro de pessoal da área de 
educação, aos vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder aos servidores públicos do 
quadro de pessoal da área de educação e aos vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação, gratificação a ser apurada no exercício de corrente ano, que corresponderá às 
disponibilidades dos recursos financeiros. 
Art. 2º - A distribuição do numerário será definido por decreto, de acordo com os 
seguintes critérios: 
I – O numerário disponível apurado pela Administração será distribuído entre todos 
os servidores que atuam no setor da educação no Município de Monte Santo de Minas; 
II – Para fins desta gratificação serão descontadas as faltas e licenças a qualquer 
título. 
Art. 3º - A gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei, não será incorporada aos 
vencimentos, para qualquer efeito legal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações referentes aos recursos de repasses do FUNDEF, destinados ao pagamento do 
Magistério, conforme o disposto no § 5º do Art. 60 do Ato das Disposições Transitórias da 
Constituição Federal e, bem como, de dotações próprias do orçamento em vigor, dentro do 
disposto no Art. 212 da Constituição Federal. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 10 de outubro de 2006. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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