| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.521/06, DE 20/01/2006.” |
| native_id | 328 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.558/2006 “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.521/06, de 20/01/2006.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 1º da Lei nº 1.521/06, de 20/01/2006: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nos meses de janeiro a setembro de 2006, e de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2006. Art. 2º - Ficam ratificados dos demais artigos e parágrafos da Lei nº 1.521/06 de 20/01/2006. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 10 de outubro de 2006. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal