| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | “ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007, LEI Nº 1.539/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 Lei nº 1.565/2006 “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, Lei nº 1.539/06 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.539/06, conforme discriminação abaixo, para a devida adequação e compatibilização entre a referida Lei e o Orçamento para o exercício de 2007: Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo I – Meta Anual Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento da Meta Fiscal do Exercício Anterior Demonstrativo III – Meta Fiscal Atual Comparada com a Fixada nos Três Exercícios Anteriores Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido Demonstrativo V – Origem e Aplicação do Recurso obtido com a Alienação de Ativo Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita Demonstrativo VIII – Margem de Expansão da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 Anexo de Riscos Fiscais Demonstrativo IX – Risco Fiscal e Providência Anexo de Memórias e Metodologias de Cálculos Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Cálculo Demonstrativo XI – Total da Despesa e Memória de Cálculo Demonstrativo XII – Resultado Primário e Memória de Cálculo Demonstrativo XIII – Resultado Nominal e Memória de Cálculo Demonstrativo XIV – Montante da Dívida e Memória de Cálculo Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2007 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de dezembro de 2006 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal