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norma nº 1565/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1565 / 2006
Date 2006-12-12
Ementa“ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007, LEI Nº 1.539/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
 Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 
Estado de Minas Gerais 
Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 
CNPJ 18.241.372/0001-75 
Lei nº 1.565/2006 
“Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2007, Lei nº 1.539/06 e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.539/06, conforme 
discriminação abaixo, para a devida adequação e compatibilização entre a referida Lei e o Orçamento 
para o exercício de 2007: 
Anexo de Metas Fiscais 
 Demonstrativo I – Meta Anual 
 Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento da Meta Fiscal do Exercício Anterior 
 Demonstrativo III – Meta Fiscal Atual Comparada com a Fixada nos Três Exercícios Anteriores 
 Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido 
 Demonstrativo V – Origem e Aplicação do Recurso obtido com a Alienação de Ativo 
 Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita 
 Demonstrativo VIII – Margem de Expansão da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
 Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 
Estado de Minas Gerais 
Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 
CNPJ 18.241.372/0001-75 
Anexo de Riscos Fiscais 
 Demonstrativo IX – Risco Fiscal e Providência 
Anexo de Memórias e Metodologias de Cálculos 
 Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XI – Total da Despesa e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XII – Resultado Primário e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XIII – Resultado Nominal e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XIV – Montante da Dívida e Memória de Cálculo 
Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2007 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 12 de dezembro de 2006 
José do Carmo de Paula Braga
Prefeito Municipal 

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