| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (35)3591-1555 – Fax (35)3591-1531 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75 Lei nº 1.566/2006 “Autoriza a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, para o exercício de 2007.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, autorizados a conceder subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte especificação: Nome da Instituição Forma Valor Associação dos Municípios Contribuição R$ 12.000,00 Fundo de Máquinas para o Desenvolvimento Contribuição R$ 250.000,00 Escola de Samba do Braz Subvenção Social R$ 25.000,00 Sociedade Recreativa Belém Subvenção Social R$ 25.000,00 Barreirinho Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Barrinha Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Bocaina Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Clube Máster 40 Subvenção Social R$ 1.200,00 Cruzeiro Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Esporte Clube Alves Subvenção Social R$ 1.200,00 Esporte Clube Baú Subvenção Social R$ 1.200,00 Esporte Clube Cachoeira Tanquinho Subvenção Social R$ 1.200,00 Esporte Clube Cachoeirinha Subvenção Social R$ 1.200,00 Esporte Clube Cunhas Subvenção Social R$ 1.200,00 Esporte Clube Fazendas Reunidas Subvenção Social R$ 1.200,00 Esporte Clube Jardim Brasil Subvenção Social R$ 1.200,00 Esporte Clube Tanquinho Subvenção Social R$ 1.200,00 Flamenguinho Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Graminha Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Guarani Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Independente Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Itiguaçu Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Lagoa Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Milagre Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Operário Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Palestra Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Pitangueiras Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (35)3591-1555 – Fax (35)3591-1531 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75 Radio Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Santa Rita Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Vila Rica Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Auxílio Financeiro a Pessoa Física no Esporte e Lazer Auxílio Financeiro R$ 5.000,00 Associação dos Municípios do Circuito Turístico Contribuição R$ 3.600,00 Fundação Pio XII Contribuição R$ 12.000,00 Lar São Vicente de Paula Subvenção Social R$ 1.000,00 Vila Allan Kardec Subvenção Social R$ 1.000,00 Centro Educacional Maria Benedita Santana Subvenção Social R$ 37.008,80 Creche Nossa Senhora dos Milagres Subvenção Social R$ 29.860,40 Creche Municipal Pingo de Gente Subvenção Social R$ 16.796,80 Lar Criança de Kardec Subvenção Social R$ 27.600,00 Casa do Caminho Subvenção Social R$ 10.000,00 Auxílio Financeiro a Pessoa Física na Assistência Social Auxílio Financeiro R$ 12.000,00 Auxílio Financeiro a Pessoa Carente na Assistência Social Auxílio Financeiro R$ 1.000,00 Art. 2º. – A concessão de subvenções sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições: I – atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; III – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; IV – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; V – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local; VI – comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada; VII – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VIII – apresentar os certificados de adimplência fiscal; IX – apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (35)3591-1555 – Fax (35)3591-1531 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75 X – celebrar o respectivo convênio; XI – existir recursos orçamentários e financeiros. Art. 3º. – O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º. – A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais ou auxílios fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos pela Entidade concedente do recurso. Art. 5º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a título de subvenções sociais ou auxílios, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 6º. – Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 7º – Aplicam-se à concessão de subvenções sociais ou auxílios as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93. Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas todas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 12 de dezembro de 2006 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal