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norma nº 1566/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 2006
Date 2006-12-12
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (35)3591-1555 – Fax (35)3591-1531 
Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75
Lei nº 1.566/2006 
“Autoriza a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e 
contribuições, para o exercício de 2007.” 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Ficam os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, autorizados 
a conceder subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações 
orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte especificação: 
Nome da Instituição Forma Valor 
Associação dos Municípios Contribuição R$ 12.000,00 
Fundo de Máquinas para o Desenvolvimento Contribuição R$ 250.000,00 
Escola de Samba do Braz Subvenção Social R$ 25.000,00 
Sociedade Recreativa Belém Subvenção Social R$ 25.000,00 
Barreirinho Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Barrinha Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Bocaina Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Clube Máster 40 Subvenção Social R$ 1.200,00 
Cruzeiro Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Esporte Clube Alves Subvenção Social R$ 1.200,00 
Esporte Clube Baú Subvenção Social R$ 1.200,00 
Esporte Clube Cachoeira Tanquinho Subvenção Social R$ 1.200,00 
Esporte Clube Cachoeirinha Subvenção Social R$ 1.200,00 
Esporte Clube Cunhas Subvenção Social R$ 1.200,00 
Esporte Clube Fazendas Reunidas Subvenção Social R$ 1.200,00 
Esporte Clube Jardim Brasil Subvenção Social R$ 1.200,00 
Esporte Clube Tanquinho Subvenção Social R$ 1.200,00 
Flamenguinho Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Graminha Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Guarani Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Independente Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Itiguaçu Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Lagoa Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Milagre Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Operário Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Palestra Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Pitangueiras Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (35)3591-1555 – Fax (35)3591-1531 
Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75
Radio Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Santa Rita Esporte Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Vila Rica Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 
Auxílio Financeiro a Pessoa Física no Esporte e Lazer Auxílio Financeiro R$ 5.000,00 
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Contribuição R$ 3.600,00 
Fundação Pio XII Contribuição R$ 12.000,00 
Lar São Vicente de Paula Subvenção Social R$ 1.000,00 
Vila Allan Kardec Subvenção Social R$ 1.000,00 
Centro Educacional Maria Benedita Santana Subvenção Social R$ 37.008,80 
Creche Nossa Senhora dos Milagres Subvenção Social R$ 29.860,40 
Creche Municipal Pingo de Gente Subvenção Social R$ 16.796,80 
Lar Criança de Kardec Subvenção Social R$ 27.600,00 
Casa do Caminho Subvenção Social R$ 10.000,00 
Auxílio Financeiro a Pessoa Física na Assistência Social Auxílio Financeiro R$ 12.000,00 
Auxílio Financeiro a Pessoa Carente na Assistência Social Auxílio Financeiro R$ 1.000,00 
Art. 2º. – A concessão de subvenções sociais e auxílios destinados às entidades sem fins 
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições: 
I – atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
II – ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, médica e educacional; 
III – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 
IV – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
V – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por 
autoridade local; 
VI – comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada; 
VII – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
VIII – apresentar os certificados de adimplência fiscal; 
IX – apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (35)3591-1555 – Fax (35)3591-1531 
Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75
X – celebrar o respectivo convênio; 
XI – existir recursos orçamentários e financeiros. 
Art. 3º. – O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base 
em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, 
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. 
Art. 4º. – A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais ou auxílios fica 
condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos pela Entidade concedente do 
recurso. 
Art. 5º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a título de 
subvenções sociais ou auxílios, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através 
do envio da prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o 
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. 
Art. 6º. – Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. 
Art. 7º – Aplicam-se à concessão de subvenções sociais ou auxílios as normas 
estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93. 
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 12 de dezembro de 2006 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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