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norma nº 1567/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2006
Date 2006-12-12
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007”.
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Lei nº 1.567/2006 
“Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Monte Santo de Minas, para exercício 
financeiro de 2007”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício 
financeiro de 2007, nos termos do Art. 165, § 5º da Constituição Federal e com base 
no disposto na Lei nº 1.539 de 20 de junho de 2006, Lei das Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal e da 
seguridade social, referente aos Poderes do Município. 
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade 
social é de R$ 17.450.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos e cinqüenta mil 
reais), conforme os Quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas 
por categorias e fonte. 
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e de seguridade 
social é de $ 17.450.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos e cinqüenta mil reais), 
conforme Quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por 
funções de governo e por órgãos e unidades respectivamente. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais 
e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30 % (trinta 
por cento) do montante previsto nesta Lei; 
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação orçamentária com a 
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados 
os preceitos legais aplicáveis à matéria; 
III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, 
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007. 
Art. 5º - Integram a presente Lei: 
I - Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II - Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo; 
III - Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 
IV - Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos. 
Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Monte Santo de Minas, 12 de dezembro de 2006 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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