| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 340 |
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Lei nº 1.471/05 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o exercício de 2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais para a aquisição de equipamentos para o Galpão para Triagem e Seleção de Materiais Recicláveis, provenientes da aplicação financeira dos recursos recebidos através do especifico convênio para construção do citado galpão. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 02, a saber: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 02 – Departamento de Obras Publicas 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 1805 – Controle de Poluição 1.023 – Construção de Galpão para Triagem e Seleção de Materiais Recicláveis 4490-51– Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0389 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 99 – Reserva de Contingência 999 - Reserva de Contingência 9999 - Reserva de Contingência 9.999 - Reserva de Contingência 9999-99 - Reserva de Contingência --------------------------------------------------------------------- Ficha 0050 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 4.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 4.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 22 de Fevereiro de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal