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norma nº 1471/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1471 / 2005
Date 2005-02-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id340

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 Lei nº 1.471/05 
 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o exercício de 
2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços 
Urbanos e Rurais para a aquisição de equipamentos para o Galpão para Triagem e Seleção 
de Materiais Recicláveis, provenientes da aplicação financeira dos recursos recebidos 
através do especifico convênio para construção do citado galpão. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas, 
Serviços Urbanos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 02, a saber: 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 02 – Departamento de Obras Publicas 
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura Urbana 
1805 – Controle de Poluição 
1.023 – Construção de Galpão para Triagem e Seleção de Materiais Recicláveis 
4490-51– Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0389 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 4.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º 
desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
99 – Reserva de Contingência 
999 - Reserva de Contingência 
9999 - Reserva de Contingência 
9.999 - Reserva de Contingência 
9999-99 - Reserva de Contingência --------------------------------------------------------------------- Ficha 0050
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 4.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 4.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 22 de Fevereiro de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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