| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 341 |
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Lei nº 1.472/05 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 184.761,00 (cento e oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e um reais), para o exercício de 2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, para a aquisição de equipamentos médicos e odontológicos, de recursos recebidos através de convênios firmados com o Ministério da Saúde – FUNASA. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública e Sub-Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde, a saber: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1004 - Assistência Médica e Odontológica 2.124 – Manutenção Assistência Odontológica – Convênio 4490-52 – Equipamentos e Materiais Permanentes -------------------------------------------------- Ficha 0387 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 - Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva 2.125 – Manutenção Procedimentos Médicos e Ambulatoriais – Convênio 4490-52 – Equipamentos e Materiais Permanentes -------------------------------------------------- Ficha 0388 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 41.000,00 R$ 143.761,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 184.761,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 99 – Reserva de Contingência 999 - Reserva de Contingência 9999 - Reserva de Contingência 9.999 - Reserva de Contingência 9999-99 - Reserva de Contingência --------------------------------------------------------------------- Ficha 0050 Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 02 – Departamento de Obras Públicas 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 1503 - Serviços Funerários 1.009 – Construção, Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal 4490-51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0327 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 2602 - Infra-Estrutura Urbana 1.008 – Ampliação de Rede Elétrica Urbana 4490-51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0329 17 – Saneamento 304 – Vigilância Sanitária 1012 - Vigilância Sanitária 1.019 – Construir e Equipar Matadouro Municipal 4490-51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0332 18 – Gestão Ambiental 542 – Controle Ambiental 1805 - Controle da Poluição 1.021 – Criação de Aterro Sanitário 4490-51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0337 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 64.761,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 50.0000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 184.761,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 22 de Fevereiro de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal