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norma nº 1472/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1472 / 2005
Date 2005-02-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id341

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 1.472/05 
 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
 
 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 184.761,00 (cento e oitenta e quatro mil e 
setecentos e sessenta e um reais), para o exercício de 2005, para realização de despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde, para a aquisição de equipamentos médicos e odontológicos, 
de recursos recebidos através de convênios firmados com o Ministério da Saúde – 
FUNASA. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública e Sub-Unidade 02 – Fundo Municipal 
de Saúde, a saber: 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
1004 - Assistência Médica e Odontológica 
2.124 – Manutenção Assistência Odontológica – Convênio 
4490-52 – Equipamentos e Materiais Permanentes -------------------------------------------------- Ficha 0387
10 – Saúde 
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1001 - Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva 
2.125 – Manutenção Procedimentos Médicos e Ambulatoriais – Convênio 
4490-52 – Equipamentos e Materiais Permanentes -------------------------------------------------- Ficha 0388
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 41.000,00 
R$ 143.761,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 184.761,00
 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 
2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
99 – Reserva de Contingência 
999 - Reserva de Contingência 
9999 - Reserva de Contingência 
9.999 - Reserva de Contingência 
9999-99 - Reserva de Contingência --------------------------------------------------------------------- Ficha 0050 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 02 – Departamento de Obras Públicas 
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura Urbana 
1503 - Serviços Funerários 
1.009 – Construção, Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal 
4490-51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0327 
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura Urbana 
2602 - Infra-Estrutura Urbana 
1.008 – Ampliação de Rede Elétrica Urbana 
4490-51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0329 
17 – Saneamento 
304 – Vigilância Sanitária 
1012 - Vigilância Sanitária 
1.019 – Construir e Equipar Matadouro Municipal 
4490-51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0332 
18 – Gestão Ambiental 
542 – Controle Ambiental 
1805 - Controle da Poluição 
1.021 – Criação de Aterro Sanitário 
4490-51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0337 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 64.761,00 
R$ 30.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 50.0000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 184.761,00
 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 22 de Fevereiro de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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