| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2005 |
| Date | 2005-03-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 343 |
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Lei nº 1.474/05 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.000,00(trinta e três mil reais), para o exercício de 2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, na aquisição de gêneros alimentícios a serem distribuídos às Creches, provenientes de recursos recebidos através de específicos convênios firmados com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0807 – Atenção Integral a Criança e ao Adolescente 2.126 – Manutenção das Atividades de Creches – Convênios 3390 30 - Material de Consumo -----------------------------------------------------------------------Ficha 0390 08 – Assistência Social 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0807 – Atenção Integral a Criança e ao Adolescente 2.127 – Manutenção das Atividades de Creches – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo -----------------------------------------------------------------------Ficha 0391 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00 R$ 3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 33.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 99 - Reserva de Contingência 999 - Reserva de Contingência 9999 - Reserva de Contingência 9.999 - Reserva de Contingência 9999-99 - Reserva de Contingência -------------------------------------------------------------------Ficha 0050 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 33.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 33.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de Março de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal