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norma nº 1474/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1474 / 2005
Date 2005-03-28
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id343

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Lei nº 1.474/05 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.000,00(trinta e três mil reais), para o 
exercício de 2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, na aquisição de gêneros alimentícios a serem distribuídos às Creches, provenientes 
de recursos recebidos através de específicos convênios firmados com o Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
0807 – Atenção Integral a Criança e ao Adolescente 
2.126 – Manutenção das Atividades de Creches – Convênios 
3390 30 - Material de Consumo -----------------------------------------------------------------------Ficha 0390 
08 – Assistência Social 
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
0807 – Atenção Integral a Criança e ao Adolescente 
2.127 – Manutenção das Atividades de Creches – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo -----------------------------------------------------------------------Ficha 0391 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 30.000,00 
R$ 3.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 33.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º 
desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
99 - Reserva de Contingência 
999 - Reserva de Contingência 
9999 - Reserva de Contingência 
9.999 - Reserva de Contingência 
9999-99 - Reserva de Contingência -------------------------------------------------------------------Ficha 0050 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 33.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 33.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de Março de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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