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norma nº 1475/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1475 / 2005
Date 2005-02-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ART. 4º E 5º, E SEUS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3°, DA LEI Nº 1.453/04 QUE “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI nº 1.475/05
“Dispõe sobre a revogação dos Art. 4º e 5º, e seus parágrafos 
1º, 2º e 3°, da Lei nº 1.453/04 que “Fixa os subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam revogados, em todos seus termos, os Artigos 4º e 
5º, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 1.453/04.
 Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
rigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 
2005. 
Monte Santo de Minas, 28 de Março de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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