| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ART. 4º E 5º, E SEUS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3°, DA LEI Nº 1.453/04 QUE “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI nº 1.475/05 “Dispõe sobre a revogação dos Art. 4º e 5º, e seus parágrafos 1º, 2º e 3°, da Lei nº 1.453/04 que “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados, em todos seus termos, os Artigos 4º e 5º, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 1.453/04. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em rigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2005. Monte Santo de Minas, 28 de Março de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal