| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 347 |
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Lei nº 1.478/05 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o exercício de 2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, na aquisição de uma área remanescente de 639,37m² (seiscentos e trinta e nove metros e trinta e sete centímetros), do Sr. Valério Naves Neto, com frente para o prolongamento da Av. Cel. Antonio Paulino da Costa, além do viaduto da FEPASA, área esta devidamente registrada no Livro nº 2-I sob nº 1.-1.634, no Cartório de Registro de Imóveis local, de conformidade com o estabelecido no Art. 3º da Lei nº 1.462/04. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, Unidade 08 e Sub-Unidade 02, a saber: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 02 – Departamento de Obras Publicas 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 2601 - Vias Urbanas 1.024 – Aquisição de Imóveis P/ Ampliação de Ruas e Avenidas 4490 61 – Aquisição de Imóveis ----------------------------------------------------------------------- Ficha 0392 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 01 – Departamento de Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 2601 - Vias Urbanas 2 074 – Conservação de Vias Urbanas 4490 51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0290 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 10.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 10.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de Maio de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal