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norma nº 1478/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1478 / 2005
Date 2005-05-03
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id347

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texto integral #

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Lei nº 1.478/05 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o exercício de 2005, para 
realização de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, 
na aquisição de uma área remanescente de 639,37m² (seiscentos e trinta e nove metros e trinta e 
sete centímetros), do Sr. Valério Naves Neto, com frente para o prolongamento da Av. Cel. 
Antonio Paulino da Costa, além do viaduto da FEPASA, área esta devidamente registrada no 
Livro nº 2-I sob nº 1.-1.634, no Cartório de Registro de Imóveis local, de conformidade 
com o estabelecido no Art. 3º da Lei nº 1.462/04.
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Serviços Rurais e Urbanos, Unidade 08 e Sub-Unidade 02, a saber: 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 02 – Departamento de Obras Publicas 
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura Urbana 
2601 - Vias Urbanas 
1.024 – Aquisição de Imóveis P/ Ampliação de Ruas e Avenidas 
4490 61 – Aquisição de Imóveis ----------------------------------------------------------------------- Ficha 0392 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 10.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, 
ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 01 – Departamento de Serviços Urbanos 
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura Urbana 
2601 - Vias Urbanas 
2 074 – Conservação de Vias Urbanas 
4490 51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0290 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 10.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 10.000,00 
 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 03 de Maio de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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