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norma nº 1480/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1480 / 2005
Date 2005-05-17
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.476/05, DE 28.03.2005.”
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LEI nº 1.480/05 
 
“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.476/05, de 28.03.2005.” 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 
1º da Lei nº 1.476/05, de 28.03.2005: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos 
servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, 
inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura 
Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial no valor de R$ 50,00 
(cinqüenta reais), nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e 
julho/2005, ficando estabelecida para os ocupantes do cargo de Professor 
Municipal, nos meses de maio, junho e julho/2005, uma complementação 
suplementar, se for o caso, necessária ao atingimento da remuneração 
mínima mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).” 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 17 de maio de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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