| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.476/05, DE 28.03.2005.” |
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LEI nº 1.480/05 “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.476/05, de 28.03.2005.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 1º da Lei nº 1.476/05, de 28.03.2005: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho/2005, ficando estabelecida para os ocupantes do cargo de Professor Municipal, nos meses de maio, junho e julho/2005, uma complementação suplementar, se for o caso, necessária ao atingimento da remuneração mínima mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 17 de maio de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal