| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | “CRIA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA FARMÁCIA DE MINAS/MONTE SANTO DE MINAS”. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.859/2013 “CRIA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA FARMÁCIA DE MINAS/MONTE SANTO DE MINAS”. O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes legais, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a “Gratificação de Incentivo Financeiro” a ser paga ao Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas de Monte Santo de Minas no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para atender à Resolução SES nº 3.275, de 16 de maio de 2012. Parágrafo único. A gratificação criada no caput deste artigo vigorará apenas enquanto perdurar o repasse da Secretaria Estadual de Saúde para esta finalidade. Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação n.º02 05 01 10 303 1007 2.163 319011 e 319013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 28 de fevereiro de 2013. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal