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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1859/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1859 / 2013
Date 2013-02-28
Ementa“CRIA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA FARMÁCIA DE MINAS/MONTE SANTO DE MINAS”.
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.859/2013
“CRIA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO 
PARA O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA 
FARMÁCIA DE MINAS/MONTE SANTO DE MINAS”.
O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes 
legais, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Gratificação de Incentivo Financeiro” a ser paga ao Farmacêutico 
Responsável Técnico da Farmácia de Minas de Monte Santo de Minas no valor mensal 
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para atender à Resolução SES nº 3.275, de 16 
de maio de 2012.
Parágrafo único. A gratificação criada no caput deste artigo vigorará apenas enquanto 
perdurar o repasse da Secretaria Estadual de Saúde para esta finalidade.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação n.º02 
05 01 10 303 1007 2.163 319011 e 319013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 28 de fevereiro de 2013. 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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