| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À TÍTULO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA. |
| native_id | 350 |
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LEI nº 1.481/05 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À TÍTULO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Dação em Pagamento e adquirir por transação comercial de Compra e Venda, os materiais de construção especificados no Anexo I, parte integrante desta Lei, de propriedade de Real Construtora Ltda, avaliados, em sua totalidade, em R$ 6.813,59 (seis mil oitocentos e treze reais e cinqüenta e nove centavos). Art. 2º - Os referidos materiais de construção destinam-se, em parte, ao pagamento de tributos municipais, referentes aos anos de 2004 e 2005, de responsabilidade de Real Construtora Ltda, Cinésio Ribeiro e Júlio César Magalhães de Souza, conforme discriminado e comprovado no Anexo II, também parte integrante desta Lei, no valor total de R$ 3.991,20 (três mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). Art. 3º - As despesas com a transação comercial de Compra e Venda, da outra parte, ou seja, da diferença resultante, no montante de R$ 2.822,39 (dois mil e oitocentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), conforme indicado no Anexo III, igualmente parte integrante desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0405.1001 4490 51 - Ficha 326. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 17 de maio de 2005 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL