| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 351 |
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Lei nº 1.482/05 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o exercício de 2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a manutenção e conservação do patrimônio histórico e cultural de nossa cidade, com utilização de recursos financeiros de parte da quota de formação do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 06, a saber: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 06 – Cultura 13 - Cultura 392 – Difusão Cultural 1301 – Promoção, Produção e Difusão Cultural 2128 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural 3390 30 – Material de Consumo----------------------------------------------------------------- Ficha 0393 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física--------------------------------------Ficha 0394 3390 39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica----------------------------------- Ficha 0395 4490 51 – Outras Instalações--------------------------------------------------------------------- Ficha 0396 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------------- Ficha 0397 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 2000,00 R$ 2000,00 R$ 2000,00 R$ 2000,00 R$ 2000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Ensino Fundamental 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 1003 – Construir, Ampliar e Reformar Escolas do Ensino Fundamental 4490 51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0099 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 10.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 10.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 16 de Junho de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal