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norma nº 1482/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2005
Date 2005-06-16
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id351

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 1.482/05 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o exercício de 2005, para 
realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a manutenção e 
conservação do patrimônio histórico e cultural de nossa cidade, com utilização de recursos 
financeiros de parte da quota de formação do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 06, a saber: 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 06 – Cultura 
13 - Cultura 
392 – Difusão Cultural 
1301 – Promoção, Produção e Difusão Cultural 
2128 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural 
3390 30 – Material de Consumo----------------------------------------------------------------- Ficha 0393 
3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física--------------------------------------Ficha 0394
3390 39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica----------------------------------- Ficha 0395
4490 51 – Outras Instalações--------------------------------------------------------------------- Ficha 0396 
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------------- Ficha 0397 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 2000,00 
R$ 2000,00 
R$ 2000,00 
R$ 2000,00 
R$ 2000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, 
ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 03 – Ensino Fundamental 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 
1003 – Construir, Ampliar e Reformar Escolas do Ensino Fundamental 
4490 51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0099 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 10.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 10.000,00 
 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 16 de Junho de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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