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norma nº 1485/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1485 / 2005
Date 2005-06-28
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º E AOS SEUS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 1051/93 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS”
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LEI nº 1.485/05
“Dá nova redação ao Art. 3º e aos seus Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 
nº 1051/93 que instituiu o Conselho Municipal de Saúde – CMS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - O Art. 3º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 1051/93, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 3º - A composição do Conselho Municipal de Saúde será de 
representação paritária entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, da 
seguinte forma: 
Do Governo Municipal: 
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) 01 representante da Secretaria Municipal da Assistência Social; 
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças; 
e) 01 representante dos Serviços da Área de Saúde. 
Da Sociedade Civil: 
a) 01 representante da Santa Casa de Misericórdia; 
b) 01 representante da Associação dos Bairros; 
c) 01 representante do Rotary Club; 
d) 01 representante das Lojas Maçônicas; 
e) 01 representante das Entidades Beneficentes. 
Parágrafo 1º - Cada titular do Conselho Municipal de Saúde - CMS terá 
um suplente oriundo da mesma categoria. 
Parágrafo 2º - Somente a entidade regularmente organizada será 
considerada para fins de participação do Conselho Municipal de Saúde – 
CMS. 
Parágrafo 3º - O Conselho terá um Presidente e um Secretário, com 
atribuições específicas, sendo suas designações de livre escolha por 
seus próprios membros. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 3º e 
seus parágrafos da Lei nº 1051/93. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de junho de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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