| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º E AOS SEUS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 1051/93 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS” |
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LEI nº 1.485/05 “Dá nova redação ao Art. 3º e aos seus Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 1051/93 que instituiu o Conselho Municipal de Saúde – CMS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Art. 1º - O Art. 3º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 1051/93, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - A composição do Conselho Municipal de Saúde será de representação paritária entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, da seguinte forma: Do Governo Municipal: a) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 representante da Secretaria Municipal da Assistência Social; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d) 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças; e) 01 representante dos Serviços da Área de Saúde. Da Sociedade Civil: a) 01 representante da Santa Casa de Misericórdia; b) 01 representante da Associação dos Bairros; c) 01 representante do Rotary Club; d) 01 representante das Lojas Maçônicas; e) 01 representante das Entidades Beneficentes. Parágrafo 1º - Cada titular do Conselho Municipal de Saúde - CMS terá um suplente oriundo da mesma categoria. Parágrafo 2º - Somente a entidade regularmente organizada será considerada para fins de participação do Conselho Municipal de Saúde – CMS. Parágrafo 3º - O Conselho terá um Presidente e um Secretário, com atribuições específicas, sendo suas designações de livre escolha por seus próprios membros. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 3º e seus parágrafos da Lei nº 1051/93. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de junho de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal