| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Lei nº 1.486/05 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), para o exercício de 2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde Pública, correspondentes a: - Aquisição de material de consumo e serviços para o transporte escolar rural, com utilização de recursos financeiros recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, conforme Resolução nº 05/05 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; - Aquisição de 03 (três) ambulâncias a serem utilizadas no Pronto Socorro Municipal, com utilização de recursos financeiros recebidos de parte do Fundo de Ações Estratégicas – FAE da Secretaria de Estado da Saúde; - Aquisição de material de consumo, execução de obras e aquisição de equipamentos para as unidades do Programa Saúde de Família – PSF, com utilização de recursos financeiros recebidos do incentivo do Programa Saúde em Casa, conforme resolução nº 661/05 da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º - Estes créditos destinam-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e SubUnidade 03, e á Secretaria Municipal de Saúde Pública, Unidade 07 e Sub-Unidade 02, a saber: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Ensino Fundamental 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 2.103 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Recurso O.FNDE 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------------------------ Ficha 0398 Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 - Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva 2.039 – Manutenção do Programa de Ações Estratégicas – Recurso FAE 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------------------- Ficha 0399 301 – Atenção Básica 1013 – Saúde da Família 2.129 – Manutenção do Programa Saúde em Casa – Recurso CONVSA 3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0400 4490 51 - Obras e Instalações --------------------------------------------------------------------------- Ficha 0401 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------------------------- Ficha 0402 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 R$ 102.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15,000,00 R$ 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 172.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 02 – Educação Infantil 12 – Educação 365 – Educação Infantil 1205 - Universalização da Educação Infantil 2.067 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0084 Subunidade 03 – Ensino Fundamental 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 1.003 – Construir, Ampliar e Reformar Escolas do Ensino Fundamental – Recurso Próprio 4490 51 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------------------------- Ficha 0099 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 1.004 - Construir, Ampliar e Reformar Escolas do Ensino Fundamental – Recurso QESE 4490 51 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------------------------- Ficha 0100 2.057 – Manutenção das Atividade do Ensino Fundamental – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0106 2.101 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – Recurso PDDE 3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0119 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------------------------- Ficha 0120 Subunidade 04 – Fundef 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 2.061 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Recurso FUNDEF 3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0130 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------------------------- Ficha 0131 2.104 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Recurso FUNDEF 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------------------------- Ficha 0134 Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Publica Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1001 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva 1.017 – Construção do Centro de Saúde – Recurso Próprio 4490 51 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------------------------- Ficha 0206 1004 – Assistência Medica e Odontológica 2.031 – Manutenção da Assistência Odontológica – Recurso PSAUBU 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------------------------- Ficha 0214 1013 – Saúde da Família 2.036 – Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família – Recurso Próprio 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado ----------------------------------------------------- Ficha 0226 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva 2.040 – Manutenção dos Procedimentos Médicos e Ambulatoriais – Recurso PABA 3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0240 Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso 0809 – Apoio as Ações de Assistência Social ao Idoso 0.042 – Concessão de Subvenção Social ao Lar São Vicente de Paula – Recurso FMAS 3350 43 – Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0350 0.043 - Concessão de Subvenção Social a Vila Allan Kardec - Recurso FMAS 3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0351 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0807 – Assistência Integral a Criança e ao Adolescente 0.037 - Concessão de Subvenção Social a Creche Nosso Senhora dos Milagres - Recurso FMAS 3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0355 R$ 18.100,00 R$ 10.000,00 R$ 11.100,00 R$ 1.800,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 0.039 - Concessão de Subvenção Social a Organização Educacional João XXIII - Recurso FMAS 3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0357 0.040 - Concessão de Subvenção Social a Organização Educacional João XXIII - Recurso FNAS 3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0358 0.041 - Concessão de Subvenção Social ao Lar Criança de Kardec - Recurso FMAS 3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0359 244 – Assistência Comunitária 0811 – Assistência Social Comunitária 2.118 – Manutenção do Centro de Geração de Rendas – Recurso FMAS 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------------------------- Ficha 0372 R$ 10.000,00 R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 172.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de Junho de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal