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norma nº 1486/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1486 / 2005
Date 2005-06-28
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id355

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 1.486/05 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), 
para o exercício de 2005, para realização de despesas da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria 
Municipal de Saúde Pública, correspondentes a: 
- Aquisição de material de consumo e serviços para o 
transporte escolar rural, com utilização de recursos 
financeiros recebidos do Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar, conforme Resolução nº 05/05 do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; 
- Aquisição de 03 (três) ambulâncias a serem utilizadas no 
Pronto Socorro Municipal, com utilização de recursos 
financeiros recebidos de parte do Fundo de Ações 
Estratégicas – FAE da Secretaria de Estado da Saúde; 
- Aquisição de material de consumo, execução de obras e 
aquisição de equipamentos para as unidades do Programa 
Saúde de Família – PSF, com utilização de recursos 
financeiros recebidos do incentivo do Programa Saúde em 
Casa, conforme resolução nº 661/05 da Secretaria de Estado 
da Saúde. 
 Art. 2º - Estes créditos destinam-se à Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub￾Unidade 03, e á Secretaria Municipal de Saúde Pública, 
Unidade 07 e Sub-Unidade 02, a saber: 
 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 03 – Ensino Fundamental 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 
2.103 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Recurso O.FNDE 
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------------------------ Ficha 0398 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 
10 – Saúde 
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1001 - Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva 
2.039 – Manutenção do Programa de Ações Estratégicas – Recurso FAE 
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------------------- Ficha 0399 
301 – Atenção Básica 
1013 – Saúde da Família 
2.129 – Manutenção do Programa Saúde em Casa – Recurso CONVSA 
3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0400 
4490 51 - Obras e Instalações --------------------------------------------------------------------------- Ficha 0401 
4490 52 - Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------------------------- Ficha 0402 
VALOR P/ 
SUPLEMENTA￾ÇÃO 
R$ 10.000,00 
R$ 102.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 15,000,00 
R$ 30.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 
172.000,00 
 Art. 3º - Como recursos para atendimento à 
suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 02 – Educação Infantil 
12 – Educação 
365 – Educação Infantil 
1205 - Universalização da Educação Infantil 
2.067 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0084
Subunidade 03 – Ensino Fundamental 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 
1.003 – Construir, Ampliar e Reformar Escolas do Ensino Fundamental – Recurso Próprio 
4490 51 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------------------------- Ficha 0099 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 10.000,00 
R$ 15.000,00 
1.004 - Construir, Ampliar e Reformar Escolas do Ensino Fundamental – Recurso QESE 
4490 51 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------------------------- Ficha 0100 
2.057 – Manutenção das Atividade do Ensino Fundamental – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0106 
2.101 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – Recurso PDDE 
3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0119 
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------------------------- Ficha 0120 
Subunidade 04 – Fundef 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 
2.061 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Recurso FUNDEF 
3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0130 
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------------------------- Ficha 0131 
2.104 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Recurso FUNDEF 
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------------------------- Ficha 0134 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Publica 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
1001 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva 
1.017 – Construção do Centro de Saúde – Recurso Próprio 
4490 51 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------------------------- Ficha 0206 
1004 – Assistência Medica e Odontológica 
2.031 – Manutenção da Assistência Odontológica – Recurso PSAUBU 
3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------------------------- Ficha 0214 
1013 – Saúde da Família 
2.036 – Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família – Recurso Próprio 
3190 04 – Contratação por Tempo Determinado ----------------------------------------------------- Ficha 0226 
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1001 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva 
2.040 – Manutenção dos Procedimentos Médicos e Ambulatoriais – Recurso PABA 
3390 30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ Ficha 0240 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
241 – Assistência ao Idoso 
0809 – Apoio as Ações de Assistência Social ao Idoso 
0.042 – Concessão de Subvenção Social ao Lar São Vicente de Paula – Recurso FMAS 
3350 43 – Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0350
0.043 - Concessão de Subvenção Social a Vila Allan Kardec - Recurso FMAS 
3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0351 
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
0807 – Assistência Integral a Criança e ao Adolescente 
0.037 - Concessão de Subvenção Social a Creche Nosso Senhora dos Milagres - Recurso FMAS 
3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0355 
R$ 18.100,00 
R$ 10.000,00 
R$ 11.100,00 
R$ 1.800,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 3.000,00 
0.039 - Concessão de Subvenção Social a Organização Educacional João XXIII - Recurso FMAS 
3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0357 
0.040 - Concessão de Subvenção Social a Organização Educacional João XXIII - Recurso FNAS 
3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0358 
0.041 - Concessão de Subvenção Social ao Lar Criança de Kardec - Recurso FMAS 
3350 43 - Subvenção Social ----------------------------------------------------------------------------- Ficha 0359 
244 – Assistência Comunitária 
0811 – Assistência Social Comunitária 
2.118 – Manutenção do Centro de Geração de Rendas – Recurso FMAS 
3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ----------------------------------------- Ficha 0372 
R$ 10.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 3.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 
172.000,00 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de Junho de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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