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norma nº 1489/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1489 / 2005
Date 2005-08-30
Ementa“REVOGA A LEI Nº 1.484/05 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.476/05”
native_id358

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LEI nº 1.489/05 
 
“Revoga a Lei nº 1.484/05 e dá nova redação ao Art.
1º da Lei nº 1.476/05” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.484/05, de 28/06/05. 
 
 Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 
1º da Lei nº 1.476/05, de 28/03/05: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos 
servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, 
inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura 
Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial no valor de R$ 50,00 
(cinqüenta reais), nos meses de fevereiro à dezembro de 2005, ficando 
estabelecida para os ocupantes do cargo de Professor Municipal, uma 
complementação suplementar, se for o caso, necessária ao atingimento da 
remuneração mínima mensal de R$ 600,00 (Seiscentos reais) nos meses de 
maio, junho e julho de 2005 e de R$ 800,00 (Oitocentos reais) nos meses de 
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2005”. 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 30 de agosto de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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