| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | “REVOGA A LEI Nº 1.484/05 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.476/05” |
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LEI nº 1.489/05 “Revoga a Lei nº 1.484/05 e dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.476/05” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.484/05, de 28/06/05. Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 1º da Lei nº 1.476/05, de 28/03/05: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nos meses de fevereiro à dezembro de 2005, ficando estabelecida para os ocupantes do cargo de Professor Municipal, uma complementação suplementar, se for o caso, necessária ao atingimento da remuneração mínima mensal de R$ 600,00 (Seiscentos reais) nos meses de maio, junho e julho de 2005 e de R$ 800,00 (Oitocentos reais) nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2005”. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 30 de agosto de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal