| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE IMÓVEL URBANO A TÍTULO DE DOAÇÃO”. |
| native_id | 359 |
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LEI nº 1.490/05 “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE IMÓVEL URBANO A TÍTULO DE DOAÇÃO”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a receber em DOAÇÃO, o imóvel urbano abaixo especificado, de propriedade da Sociedade Desportiva “AMÉRICA ESPORTE CLUBE” denominado de “Estádio Adalberto Tortorelli”, ou seja: “Um terreno urbano, situado nesta cidade à A. Vital Paulino da Costa, 1096, com mais ou menos 18.317,00 m² (dezoito mil trezentos e dezessete metros quadrados) e todas suas benfeitorias, avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devidamente registrado e matriculado sob nº 8.274 – fls. 05 do livro 3-AJ, no Registro de Imóveis local”. Art. 2º - O imóvel ora recebido destinar-se-á a pratica desportiva. Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo a repassar a Diretoria da sociedade doadora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para quitação de despesas já efetuadas pela doadora, como água, luz, telefone, etc, com posterior apresentação de contas. Art. 4º - As despesas com a lavratura da Escritura e Registro do Imóvel correrão por conta da Dotação Orçamentária: 04 – Administração 122 – Administração Geral 0402 – Administração Pública Municipal 2.005 – Manutenção das Atividades da Ad. Municipal 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Ficha – 0024 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de agosto de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal