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norma nº 1860/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1860 / 2013
Date 2013-02-28
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº. 981, DE 29 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, CRIA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/ENCARREIRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP – 37958-000 – Tel.(0xx35) 3591-5100
 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75
 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br E-mail: administracao@montesantodeminas.mg.gov.br
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº. 1.860/2013
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº. 981, DE 29 DE 
JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO 
DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO 
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, CRIA O 
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/ 
ENCARREIRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 26 da Lei nº. 981, de 29 de 
janeiro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo Único – O exercício de cargo em comissão (função 
gratificada) exigirá de seu ocupante o cumprimento de, no mínimo, 40 
(quarenta) horas semanais, que poderão ser flexíveis quando autorizado 
pelo Prefeito, salvo situações diversas como médico, além de ficar sujeito
a dar expediente nos horários excepcionais, quando convocado.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 27 de março de 2013
MILITÃO PAULINO DE PAIVA
Prefeito Municipal 

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