| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº. 981, DE 29 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, CRIA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/ENCARREIRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP – 37958-000 – Tel.(0xx35) 3591-5100 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br E-mail: administracao@montesantodeminas.mg.gov.br Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº. 1.860/2013 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº. 981, DE 29 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, CRIA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/ ENCARREIRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 26 da Lei nº. 981, de 29 de janeiro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único – O exercício de cargo em comissão (função gratificada) exigirá de seu ocupante o cumprimento de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, que poderão ser flexíveis quando autorizado pelo Prefeito, salvo situações diversas como médico, além de ficar sujeito a dar expediente nos horários excepcionais, quando convocado.” Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de março de 2013 MILITÃO PAULINO DE PAIVA Prefeito Municipal