| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS RURAIS E URBANOS, NO VALOR DE R$ 73.000,00 (SETENTA E TRÊS MIL REAIS)” |
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Lei nº 1.491/2005 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, a favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais)” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), para o exercício de 2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, para acobertar as despesas referentes à execução de convênio celebrado por este Município com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, cujo objeto pactuado contempla a construção de uma praça de alimentação, sendo que os recursos financeiros estão programados para transferência em setembro/2005. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos - Unidade 08 e Sub-Unidade 02 – Departamento de Obras Públicas, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 02 – Departamento de Obras Públicas 15 - Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 1504 – Parques e Jardins 1.025 – Construção de Praça de Alimentação – Recurso Convênio 4490 51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0403 1.026 – Construção de Praça de Alimentação – Recurso Próprio 4490 51 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------------------------- Ficha 0404 R$ 50.000,00 R$ 23.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 73.000,00 Art. 3º - Como recurso para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, fica considerada: ANULAÇÃO A tendência de maior arrecadação para o exercício de 2005, face ao comportamento das receitas recebidas e as despesas realizadas no primeiro semestre. R$ 73.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 73.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de Agosto de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal