| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NO VALOR DE R$ 85.00,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA NO VALOR DE R$ 97.000,00 (NOVENTA E SETE MIL REAIS), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS RURAIS E URBANOS NO VALOR DE R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), NO TOTAL DE R$ 322.000,00 (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS) |
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Lei nº 1.498/05 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, a favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 85.00,00 (oitenta e cinco mil reais), da Secretaria Municipal de Saúde Pública no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e da Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no total de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais) A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), a favor das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Saúde Pública, Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos e Assistência Social. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Unidade 06, à Secretaria Municipal de Saúde Pública - Unidade 07, à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos - Unidade 08, e à Secretaria Municipal de Assistência Social –Unidade 09, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 01 – Departamento de Educação e Cultura 12 – Educação 122 – Administração Geral 0402 – Administração Pública Municipal 2.052 – Manutenção de Atividade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Recurso Próprio 4490 52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................. Ficha 0073 Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Ensino Fundamental 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 2.059 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0115 R$ 20.000,00 R$ 65.000,00 Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 – Departamento de Saúde Pública 10 – Saúde 122 – Administração Geral 0402 – Administração Pública Municipal 2.027 – Manutenção de Atividade da Secretaria de Saúde Pública – Recurso Próprio 4490 52 – Equipamento e Material Permanente.................................................................. Ficha 0203 Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 – Promoção e Execução de Ação de Saúde Coletiva 2.042 – Manutenção de Atividade Ambulatorial e Médica – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0248 Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 – Promoção e Execução de Ação de Saúde Coletiva 2.115 – Manutenção de Procedimento Ambulatorial e Médico – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0253 Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 01 – Departamento de Serviço Urbano 15 – Urbanismo 452 – Serviço Urbano 1502 – Limpeza Urbana 2.078 – Manutenção do Serviço de Limpeza Pública – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0298 Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 01 – Departamento de Serviço Urbano 26 – Transporte 782 – Transporte Rodoviário 2606 – Conservação de Estrada e Rodovia Vicinal 2.086 – Manutenção de Estrada e Rodovia – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0322 Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0801 – Assistência Social Geral 2.022 – Manutenção de Atividade do Fundo Municipal de Assistência Social – Recurso Próprio 3390 32 – Material de Distribuição Gratuita........................................................................ Ficha 0362 R$ 20.000,00 R$ 75.000,00 R$ 2.000,00 R$ 35.000,00 R$ 60.000,00 R$ 25.000,00 Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08 – Assistência Social 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 0807 – Atenção Integral à Criança e ao Adolescente 2.021 – Manutenção de Atividade Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Recurso Próprio 4490 52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................. Ficha 0386 R$ 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 322.000,00 Art. 3º - Como recurso para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, fica considerada a tendência de aumento da arrecadação da Receita prevista para o corrente exercício Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 13 de outubro de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal