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norma nº 1498/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1498 / 2005
Date 2005-10-13
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NO VALOR DE R$ 85.00,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA NO VALOR DE R$ 97.000,00 (NOVENTA E SETE MIL REAIS), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS RURAIS E URBANOS NO VALOR DE R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), NO TOTAL DE R$ 322.000,00 (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS)
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Lei nº 1.498/05 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, a favor da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura no valor de R$ 85.00,00 (oitenta e cinco mil reais), da Secretaria Municipal de Saúde Pública 
no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços 
Rurais e Urbanos no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e da Secretaria Municipal de 
Assistência Social no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no total de R$ 322.000,00 
(trezentos e vinte e dois mil reais) 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor total de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), a favor das Secretarias 
Municipais de Educação e Cultura, Saúde Pública, Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos e Assistência 
Social.
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Unidade 06, 
à Secretaria Municipal de Saúde Pública - Unidade 07, à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços 
Rurais e Urbanos - Unidade 08, e à Secretaria Municipal de Assistência Social –Unidade 09, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 01 – Departamento de Educação e Cultura 
12 – Educação 
122 – Administração Geral 
0402 – Administração Pública Municipal 
2.052 – Manutenção de Atividade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Recurso Próprio
4490 52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................. Ficha 0073 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 03 – Ensino Fundamental 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1202 – Atendimento ao Ensino Fundamental 
2.059 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0115
R$ 
20.000,00 
R$ 
65.000,00 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 01 – Departamento de Saúde Pública 
10 – Saúde 
122 – Administração Geral 
0402 – Administração Pública Municipal 
2.027 – Manutenção de Atividade da Secretaria de Saúde Pública – Recurso Próprio 
4490 52 – Equipamento e Material Permanente.................................................................. Ficha 0203 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 
10 – Saúde 
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1001 – Promoção e Execução de Ação de Saúde Coletiva 
2.042 – Manutenção de Atividade Ambulatorial e Médica – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0248
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 
10 – Saúde 
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1001 – Promoção e Execução de Ação de Saúde Coletiva 
2.115 – Manutenção de Procedimento Ambulatorial e Médico – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0253
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 01 – Departamento de Serviço Urbano 
15 – Urbanismo 
452 – Serviço Urbano 
1502 – Limpeza Urbana 
2.078 – Manutenção do Serviço de Limpeza Pública – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0298
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 01 – Departamento de Serviço Urbano 
26 – Transporte 
782 – Transporte Rodoviário 
2606 – Conservação de Estrada e Rodovia Vicinal 
2.086 – Manutenção de Estrada e Rodovia – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo.......................................................................................... Ficha 0322
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
244 – Assistência Comunitária 
0801 – Assistência Social Geral 
2.022 – Manutenção de Atividade do Fundo Municipal de Assistência Social – Recurso Próprio 
3390 32 – Material de Distribuição Gratuita........................................................................ Ficha 0362
R$ 
20.000,00 
R$ 
75.000,00 
R$ 
2.000,00 
R$ 
35.000,00 
R$ 
60.000,00 
R$ 
25.000,00 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
08 – Assistência Social 
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
0807 – Atenção Integral à Criança e ao Adolescente 
2.021 – Manutenção de Atividade Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Recurso 
Próprio 
4490 52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................. Ficha 0386
R$ 
20.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 
322.000,00
 Art. 3º - Como recurso para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, 
fica considerada a tendência de aumento da arrecadação da Receita prevista para o corrente exercício 
 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 13 de outubro de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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