| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS – MG, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua Cel. Francisco da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (0xx35) 3591-1555 – Fax 3591-1531 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75 Lei nº 1.501/05 “Autoriza o Município de Monte Santo de Minas – MG, a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS – MG, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Monte Santo de Minas – MG autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 2º - Fica o Município de Monte Santo de Minas – MG, autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 5.555,55 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. § 1º Fica o Município de Monte Santo de Minas – MG autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. § 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 19 de Outubro de 2005. JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL