br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1501/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1501 / 2005
Date 2005-10-19
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS – MG, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id370

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 
Rua Cel. Francisco da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (0xx35) 3591-1555 – Fax 3591-1531 
Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75
Lei nº 1.501/05 
“Autoriza o Município de Monte Santo de Minas – MG, a celebrar 
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e 
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras 
providências”. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS – MG, 
por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Município de Monte Santo de Minas – MG autorizado 
a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e 
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei 
Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005. 
Art. 2º - Fica o Município de Monte Santo de Minas – MG, autorizado 
a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das 
quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de 
receitas tributárias, o montante de até R$ 5.555,55 (cinco mil, quinhentos e 
cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), a título de contrapartida 
financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 
§ 1º Fica o Município de Monte Santo de Minas – MG autorizado a 
tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal 
prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. 
§ 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a 
que se refere o art. 165 da Constituição Federal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 19 de Outubro de 2005. 
JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →