| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” |
| native_id | 372 |
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Lei nº 1.503/05 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no exercício de 2005, necessário à realização de despesas de diversas Secretarias e Departamentos, na normal continuidade da manutenção dos serviços da Administração Municipal. Art. 2º - Este crédito destina-se a suplementar dotações orçamentárias conforme especificado abaixo: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Nas dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para custar as seguintes despesas da Administração Municipal: Folha de pagamento; Aquisição de materiais de consumo; Prestação de serviços de pessoa física; Prestação de serviços de pessoa jurídica; Obras e instalações; Equipamentos e materiais permanentes; E outras. R$ 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00 Art. 3º - Como recurso para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, fica considerado a tendência de maior arrecadação a ser efetivada no corrente exercício financeiro, e que se justifica pelo cumprimento das metas bimestrais de arrecadação em valor superior ao estimado, conseguidas pela implementação de medidas de cobrança, recebimento de verbas de convênio, e outros fatores que alteraram o comportamento das receitas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de novembro de 2005 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL