| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
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Lei nº 1.507/05 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte Santo de Minas para o exercício financeiro de 2006. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.483/05, de 21 de junho de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município. Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 15.875.000,00 (Quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 15.875.000,00 (Quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30 (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. II - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. III - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006. Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005. Jose do Carmo Paula Braga Prefeito Municipal