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norma nº 1507/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1507 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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Lei nº 1.507/05 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte Santo de Minas para o 
exercício financeiro de 2006. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2006, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na 
Lei nº 1.483/05, de 21 de junho de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente 
aos Poderes do Município. 
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é 
de R$ 15.875.000,00 (Quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais), conforme 
os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. 
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é 
de R$ 15.875.000,00 (Quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais), conforme 
os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de 
governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30 
(trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. 
II - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
III - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, 
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006. 
Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos: 
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. 
Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005. 
Jose do Carmo Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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