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norma nº 1509/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1.483/2005 DE 21 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
 Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (35)3591-1555 – Fax (35)3591-1531 
Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75
Lei nº 1.509/2005 
Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 
1.483/2005 de 21 de junho de 2005 e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.483/2005, conforme 
discriminação abaixo, para a devida adequação e compatibilização entre a referida Lei e o Orçamento para o 
exercício de 2006: 
 Anexo de Metas Fiscais 
 Demonstrativo I – Meta Anual 
 Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido 
 Demonstrativo V – Origem e Aplicação do Recurso obtido com a Alienação de Ativo 
 Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita 
 Demonstrativo VIII – Margem de Expansão da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
 Anexo de Riscos Fiscais 
 Demonstrativo IX – Risco Fiscal e Providência 
 Anexo de Memórias e Metodologias de Cálculos 
 Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XI – Total da Despesa e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XII – Resultado Primário e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XIII – Resultado Nominal e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XIV – Montante da Dívida e Memória de cálculo 
 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005.
José do Carmo de Paula Braga
Prefeito Municipal 

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