| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1.483/2005 DE 21 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (35)3591-1555 – Fax (35)3591-1531 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75 Lei nº 1.509/2005 Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.483/2005 de 21 de junho de 2005 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.483/2005, conforme discriminação abaixo, para a devida adequação e compatibilização entre a referida Lei e o Orçamento para o exercício de 2006: Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo I – Meta Anual Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido Demonstrativo V – Origem e Aplicação do Recurso obtido com a Alienação de Ativo Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita Demonstrativo VIII – Margem de Expansão da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Anexo de Riscos Fiscais Demonstrativo IX – Risco Fiscal e Providência Anexo de Memórias e Metodologias de Cálculos Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Cálculo Demonstrativo XI – Total da Despesa e Memória de Cálculo Demonstrativo XII – Resultado Primário e Memória de Cálculo Demonstrativo XIII – Resultado Nominal e Memória de Cálculo Demonstrativo XIV – Montante da Dívida e Memória de cálculo Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal