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norma nº 1862/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1862 / 2013
Date 2013-04-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA „CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.862/2013
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA „CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
– CREAS‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, MILITÃO PAULINO DE PAIVA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa “Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social – CREAS", unidade de serviços de proteção social especial para 
atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com as 
seguintes finalidades:
I - Fortalecer a família função de protetora de seus membros;
II - Incluir as famílias na rede de proteção social e nos serviços públicos;
III - Romper com o ciclo de violência no interior da família;
IV - Oferecer condições para reparar danos e interromper a violação de direitos;
V - Prevenir a reincidência de violações de direitos.
Art. 2º Para implantação e desenvolvimento do Programa “Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social – CREAS”, fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, profissionais de assistência 
social nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e de outras legislações 
pertinentes.
Art. 3º De conformidade com o disposto no art. 2º ficam criados os seguintes cargos, 
com suas respectivas indicações da formação dos profissionais de assistência social, 
carga horária semanal e vencimentos:
VAGAS CARGOS FORMAÇÃO CARGA 
HORARIA
SEMANAL
VENCIMENTO 
01 Coordenador Superior em Serviço 
Social, com registro 
no CRESS
40 horas R$1.765,50
01 Assistente Social Superior em Serviço 
Social, com registro 
no CRESS. 
30 horas R$1.412,40
01 Psicólogo Superior em 40 horas R$1.412,40
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
Psicologia, com 
registro no CRP.
01 Advogado Superior em Direito, 
inscrito na OAB
40 horas R$1.412,40
01 Educador Social Ensino Médio 
Completo
40 horas R$ 1.100,00
01 Recepcionista Ensino Médio 
Incompleto
40 horas R$ 678,00
01 Auxiliar de Serviços 
Gerais
Ensino Fundamental I 
Completo
40 horas R$ 678,00
Art. 4º As atribuições atinentes aos cargos ora criados, conforme especificado no art. 3º 
constam no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 5º A forma de contratação nos cargos descritos nesta Lei, deverá obedecer aos 
critérios do Processo Seletivo, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins exclusivos do Programa 
“Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, autorizado a 
firmar Termos de Cooperação, Convênios, Ajustes, Acordos e outros que se fizerem 
necessários, com qualquer esfera de governo, inclusive municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de abril de 2013.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal
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Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
ANEXO I 
1 – COORDENADOR:
I – Requisitos do Cargo:
a) Nível Superior Completo em Serviço Social com inscrição no CRESS;
b) Experiência de atuação em projetos sociais ou do Governo Federal, comprovada por 
meiode atestado, certificado ou declaração;
c) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social;
d) Conhecimento da NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social;
e) Conhecimento da Constituição Federal de 1988;
f) Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
g) Conhecimento da Política Nacional do Idoso – PNI;
h) Conhecimento da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de 
Deficiência;
i) Conhecimento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual 
da Criança e Adolescente e outras normativas de defesa e garantia de direitos;
j) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
l) Boa capacidade relacional e de comunicação;
m) Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
II – Atribuições:
a) Articular o processo de implantação do CREAS; 
b) Coordenar a execução das ações; 
c) Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não 
governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial; 
d) Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento 
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; 
e) Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de 
trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; 
f) Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação 
das ações, usuários e serviços; 
g) Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos 
casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos 
encaminhamentos realizados, entre outras; 
h) Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora 
de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos 
serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; 
i) Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os 
serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social; 
j) Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das 
crianças e adolescentes.
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Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
2 - ASSISTENTE SOCIAL:
I – Requisitos do cargo
a) Nível Superior Completo em Serviço Social, com inscrição no CRESS;
b) Experiência de atuação em projetos sociais ou do Governo Federal, comprovada por 
meio de atestado, certificado ou declaração;
c) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social;
d) Conhecimento da NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social;
e)Conhecimento da Constituição Federal de 1988;
f)Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
g)Conhecimento da Política Nacional do Idoso – PNI;
h)Conhecimento da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de 
Deficiência;
i) Conhecimento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual 
da Criança e Adolescente e outras normativas de defesa e garantia de direitos;
j) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
l) Boa capacidade relacional e de comunicação
m) Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
II – Atribuições:
a) Garantir o planejamento das ações a serem executadas, observando o 
mapeamento/pré-diagnóstico realizado para execução das ações de Abordagem de rua;
b)Contribuir para a implementação das ações da unidade;
c) Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza 
de intervenção através da proteção social especial visando à segurança de sobrevivência, 
de acolhida, convívio e vivência familiar;
d) Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes 
sociais;
e) Realizar visitas domiciliares;
f) Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos usuários do CREAS;
g) Participar de reuniões com o Gestor Municipal subsidiando a elaboração de propostas 
de trabalhos;
h) Elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o 
acompanhamento das intervenções realizadas;
i) Acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral 
e de qualidade ao usuário; 
j) Elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos 
recebida, e encaminhá-los para Ministério Público;
l) Garantir a plena informação e discussão sobre os serviços e projetos ofertados pelo 
CREAS e da rede de serviços socioassistenciais respeitando as decisões dos usuários de 
forma a promover sua proteção social;
m) Proceder à articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento 
dos usuários;
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
n) Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e 
relatórios sócio-assistencial;
o) Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, 
relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para 
subsidiar decisões sociojuridicas, quando necessários;
p) Proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse 
estatística da unidade.
3 - PSICÓLOGO
I – Requisitos do Cargo
a) Nível Superior Completo em Psicologia, com inscrição no CRP;
b) Experiência de atuação em projetos sociais ou do Governo Federal, comprovada por 
meio de atestado, certificado ou declaração;
c) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social;
d) Conhecimento da NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social;
e) Conhecimento da Constituição Federal de 1988;
f) Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
g) Conhecimento da Política Nacional do Idoso – PNI;
h) Conhecimento da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de 
Deficiência;
i) Conhecimento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual 
da Criança e Adolescente e outras normativas de defesa e garantia de direitos;
j) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
l) Boa capacidade relacional e de comunicação; 
m) Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – Atribuições
a) Prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando a identificação da 
necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada 
caso específico;
b) Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a 
existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos 
familiares e comunitários dos usuários;
c) Realizar estudo de caso com os usuários da unidade;
d) Discutir e elaborar conjuntamente com o usuário o plano de intervenção;
e) Realizar atendimento psicossocial, individual e familiar;
f) Realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico;
g) Discutir e elaborar conjuntamente com outros técnicos, estudos de casos e relatórios 
sócio-assistenciais;
h) Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de 
casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando à superação da situação de 
violação de direitos evidenciada;
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inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
i) Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude,relatório 
técnicos informando sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar 
decisões sociojurídicas, quando solicitados;
j) Manter articulação com o CRAS do território de origem dos usuários atendidos no 
CREAS;
l) Manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; 
m) Proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse 
estatística da unidade.
4 – ADVOGADO
I – Requisitos do cargo
a) Nível Superior Completo em Direito e regularmente inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil;
b) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social;
c) Conhecimento da NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social;
d) Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
e) Boa capacidade relacional e de comunicação.
II – Atribuições
a) Receber as denúncias; 
b) Prestar orientação jurídica aos familiares das crianças, adolescentes e idosos;
c) Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher, da criança, do adolescente, do 
idoso, bem como a responsabilização do agressor,
d) Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos aos órgãos competentes; 
e) Proferir palestras sobre direitos das crianças e dos adolescentes; 
f) Esclarecer procedimentos legais aos profissionais do CRAS e CREAS; 
g) Realizar levantamentos de casos das situações de violência e orientações para 
audiências;
h) Parceria com Defensoria Pública do Município;
5 – EDUCADOR SOCIAL
I – Requisitos do cargo
a) Nível médio (2º grau) completo
b) Experiência de atuação em programas voltados à criança e ao adolescente, 
comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração;
c) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social e da
Política Nacional de Juventude;
e) Noções fundamentais de Direitos Humanos;
f) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
g) Conhecimento da realidade do território;
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
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inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
h) Boa capacidade relacional e de comunicação.
i) Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – Atribuições
a) Desempenhar prioritariamente ações de busca ativa para abordagem em vias públicas 
e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos de 
Crianças e Adolescentes.
b) Encaminhar as informações colhidas junto aos profissionais do CREAS;
c) Participar de reuniões de Equipe junto ao CREAS;
d) Demais atividades inerentes a função.
6 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
I – Requisitos do Cargo
a) Ensino Fundamental I Completo
II – Atribuições
a) Executar atividades de apoio administrativo, especialmente tarefas de 
conservação, limpeza, arrumação de dependências locais, móveis equipamentos e 
utensílios, para mantê-los em condições de uso;
b) Executar serviços de copa e cozinha preparar e servir o café, lanche e outros 
alimentos, se necessário;
c) Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, e outros 
relacionados com seu trabalho;
d) Receber e transmitir recados, anotando-os;
e) Atender ao público em geral prestando informações simples;
f) Cuidar de lavação de peças simples da unidade de trabalho onde estiver lotado;
g) Distribuir e encaminhar papéis e correspondência;
h) Apanhar materiais de escritório, quando solicitado;
i) Transportar mesas, arquivos, móveis e utensílios;
j) Zelar pelos equipamentos e materiais permanentes à sua disposição;
k) Arrumar banheiros, trazendo-os sempre limpos;
l) Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para 
comprovar a execução do serviço;
m)Executar outras atividades correlatas.
7 – RECEPCIONISTA
I – Requisitos do cargo
a) Ensino Médio Incompleto
II – Atribuições
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Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
a) Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secretarias e demais 
seções da municipalidade, encaminhando-as aos setores correspondentes;
b) Realizar registro e controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de 
pessoas encaminhadas aos setores;
c) Receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à 
Secretaria na qual estiver lotado;
d) Atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas;
e) Efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de 
documentos (xérox), observando as instruções da chefia imediata;
f) Organizar e acompanhar agendamento de reuniões, bem como de aparelhos de 
data show, de sonorização e similares, quando da realização de palestras e 
treinamentos da municipalidade;
g)Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera 
de competência.

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