| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA „CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.862/2013 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA „CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, MILITÃO PAULINO DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa “Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS", unidade de serviços de proteção social especial para atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com as seguintes finalidades: I - Fortalecer a família função de protetora de seus membros; II - Incluir as famílias na rede de proteção social e nos serviços públicos; III - Romper com o ciclo de violência no interior da família; IV - Oferecer condições para reparar danos e interromper a violação de direitos; V - Prevenir a reincidência de violações de direitos. Art. 2º Para implantação e desenvolvimento do Programa “Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, profissionais de assistência social nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e de outras legislações pertinentes. Art. 3º De conformidade com o disposto no art. 2º ficam criados os seguintes cargos, com suas respectivas indicações da formação dos profissionais de assistência social, carga horária semanal e vencimentos: VAGAS CARGOS FORMAÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL VENCIMENTO 01 Coordenador Superior em Serviço Social, com registro no CRESS 40 horas R$1.765,50 01 Assistente Social Superior em Serviço Social, com registro no CRESS. 30 horas R$1.412,40 01 Psicólogo Superior em 40 horas R$1.412,40 2 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Psicologia, com registro no CRP. 01 Advogado Superior em Direito, inscrito na OAB 40 horas R$1.412,40 01 Educador Social Ensino Médio Completo 40 horas R$ 1.100,00 01 Recepcionista Ensino Médio Incompleto 40 horas R$ 678,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental I Completo 40 horas R$ 678,00 Art. 4º As atribuições atinentes aos cargos ora criados, conforme especificado no art. 3º constam no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 5º A forma de contratação nos cargos descritos nesta Lei, deverá obedecer aos critérios do Processo Seletivo, na forma da legislação vigente. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins exclusivos do Programa “Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, autorizado a firmar Termos de Cooperação, Convênios, Ajustes, Acordos e outros que se fizerem necessários, com qualquer esfera de governo, inclusive municipal. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de abril de 2013. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal 3 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. ANEXO I 1 – COORDENADOR: I – Requisitos do Cargo: a) Nível Superior Completo em Serviço Social com inscrição no CRESS; b) Experiência de atuação em projetos sociais ou do Governo Federal, comprovada por meiode atestado, certificado ou declaração; c) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social; d) Conhecimento da NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; e) Conhecimento da Constituição Federal de 1988; f) Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS g) Conhecimento da Política Nacional do Idoso – PNI; h) Conhecimento da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; i) Conhecimento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e Adolescente e outras normativas de defesa e garantia de direitos; j) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; l) Boa capacidade relacional e de comunicação; m) Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. II – Atribuições: a) Articular o processo de implantação do CREAS; b) Coordenar a execução das ações; c) Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial; d) Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; e) Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; f) Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; g) Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; h) Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; i) Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social; j) Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. 4 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. 2 - ASSISTENTE SOCIAL: I – Requisitos do cargo a) Nível Superior Completo em Serviço Social, com inscrição no CRESS; b) Experiência de atuação em projetos sociais ou do Governo Federal, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração; c) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social; d) Conhecimento da NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; e)Conhecimento da Constituição Federal de 1988; f)Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; g)Conhecimento da Política Nacional do Idoso – PNI; h)Conhecimento da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; i) Conhecimento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e Adolescente e outras normativas de defesa e garantia de direitos; j) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; l) Boa capacidade relacional e de comunicação m) Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. II – Atribuições: a) Garantir o planejamento das ações a serem executadas, observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado para execução das ações de Abordagem de rua; b)Contribuir para a implementação das ações da unidade; c) Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza de intervenção através da proteção social especial visando à segurança de sobrevivência, de acolhida, convívio e vivência familiar; d) Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais; e) Realizar visitas domiciliares; f) Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos usuários do CREAS; g) Participar de reuniões com o Gestor Municipal subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos; h) Elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; i) Acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário; j) Elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos recebida, e encaminhá-los para Ministério Público; l) Garantir a plena informação e discussão sobre os serviços e projetos ofertados pelo CREAS e da rede de serviços socioassistenciais respeitando as decisões dos usuários de forma a promover sua proteção social; m) Proceder à articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; 5 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. n) Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistencial; o) Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojuridicas, quando necessários; p) Proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade. 3 - PSICÓLOGO I – Requisitos do Cargo a) Nível Superior Completo em Psicologia, com inscrição no CRP; b) Experiência de atuação em projetos sociais ou do Governo Federal, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração; c) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social; d) Conhecimento da NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; e) Conhecimento da Constituição Federal de 1988; f) Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; g) Conhecimento da Política Nacional do Idoso – PNI; h) Conhecimento da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; i) Conhecimento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e Adolescente e outras normativas de defesa e garantia de direitos; j) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; l) Boa capacidade relacional e de comunicação; m) Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente. II – Atribuições a) Prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico; b) Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários; c) Realizar estudo de caso com os usuários da unidade; d) Discutir e elaborar conjuntamente com o usuário o plano de intervenção; e) Realizar atendimento psicossocial, individual e familiar; f) Realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico; g) Discutir e elaborar conjuntamente com outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistenciais; h) Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando à superação da situação de violação de direitos evidenciada; 6 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. i) Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude,relatório técnicos informando sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojurídicas, quando solicitados; j) Manter articulação com o CRAS do território de origem dos usuários atendidos no CREAS; l) Manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; m) Proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade. 4 – ADVOGADO I – Requisitos do cargo a) Nível Superior Completo em Direito e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; b) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social; c) Conhecimento da NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; d) Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; e) Boa capacidade relacional e de comunicação. II – Atribuições a) Receber as denúncias; b) Prestar orientação jurídica aos familiares das crianças, adolescentes e idosos; c) Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, bem como a responsabilização do agressor, d) Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos aos órgãos competentes; e) Proferir palestras sobre direitos das crianças e dos adolescentes; f) Esclarecer procedimentos legais aos profissionais do CRAS e CREAS; g) Realizar levantamentos de casos das situações de violência e orientações para audiências; h) Parceria com Defensoria Pública do Município; 5 – EDUCADOR SOCIAL I – Requisitos do cargo a) Nível médio (2º grau) completo b) Experiência de atuação em programas voltados à criança e ao adolescente, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração; c) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude; e) Noções fundamentais de Direitos Humanos; f) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; g) Conhecimento da realidade do território; 7 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. h) Boa capacidade relacional e de comunicação. i) Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente. II – Atribuições a) Desempenhar prioritariamente ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos de Crianças e Adolescentes. b) Encaminhar as informações colhidas junto aos profissionais do CREAS; c) Participar de reuniões de Equipe junto ao CREAS; d) Demais atividades inerentes a função. 6 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I – Requisitos do Cargo a) Ensino Fundamental I Completo II – Atribuições a) Executar atividades de apoio administrativo, especialmente tarefas de conservação, limpeza, arrumação de dependências locais, móveis equipamentos e utensílios, para mantê-los em condições de uso; b) Executar serviços de copa e cozinha preparar e servir o café, lanche e outros alimentos, se necessário; c) Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, e outros relacionados com seu trabalho; d) Receber e transmitir recados, anotando-os; e) Atender ao público em geral prestando informações simples; f) Cuidar de lavação de peças simples da unidade de trabalho onde estiver lotado; g) Distribuir e encaminhar papéis e correspondência; h) Apanhar materiais de escritório, quando solicitado; i) Transportar mesas, arquivos, móveis e utensílios; j) Zelar pelos equipamentos e materiais permanentes à sua disposição; k) Arrumar banheiros, trazendo-os sempre limpos; l) Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução do serviço; m)Executar outras atividades correlatas. 7 – RECEPCIONISTA I – Requisitos do cargo a) Ensino Médio Incompleto II – Atribuições 8 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. a) Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secretarias e demais seções da municipalidade, encaminhando-as aos setores correspondentes; b) Realizar registro e controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; c) Receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à Secretaria na qual estiver lotado; d) Atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas; e) Efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (xérox), observando as instruções da chefia imediata; f) Organizar e acompanhar agendamento de reuniões, bem como de aparelhos de data show, de sonorização e similares, quando da realização de palestras e treinamentos da municipalidade; g)Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.