| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÕES DE BRINDES PARA ENTIDADES EDUCACIONAIS E FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO”. |
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Lei nº 1.511/05 “Dispõe sobre doações de brindes para Entidades Educacionais e Filantrópicas do Município”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetivar doações de brindes às entidades educacionais e filantrópicas do Município, no corrente exercício, para premiação aos educandos e sorteios beneficentes, dentro das festividades de fim de ano, até o valor máximo total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de: - Bicicletas; - Aparelhos de Som; - Aparelhos de DVD. Art. 2º - A definição dos brindes a serem doados e das correspondentes entidades a serem agraciadas serão formalizadas por decretos específicos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL