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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1511/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2005
Date 2005-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÕES DE BRINDES PARA ENTIDADES EDUCACIONAIS E FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO”.
native_id380

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Lei nº 1.511/05
“Dispõe sobre doações de brindes para Entidades 
Educacionais e Filantrópicas do Município”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetivar doações de brindes 
às entidades educacionais e filantrópicas do Município, no corrente exercício, para 
premiação aos educandos e sorteios beneficentes, dentro das festividades de fim de ano, até 
o valor máximo total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de: 
 - Bicicletas; 
 - Aparelhos de Som; 
 - Aparelhos de DVD. 
Art. 2º - A definição dos brindes a serem doados e das correspondentes entidades a 
serem agraciadas serão formalizadas por decretos específicos. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005 
JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL

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