| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E ESPECIFICAMENTE À POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO”. |
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Lei nº 1.512/05 “Dispõe sobre doação de equipamentos ao Estado de Minas Gerais, e especificamente à Polícia Civil do Município”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, MG, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, e especificamente à Polícia Civil do Município, os equipamentos abaixo relacionados, usados, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal: RI Descrição do equipamento 531 CPU Itautec transglobe, Processador AMD Duron, memória RAM DIM 128 Mb, HD 40,0 Gb, leitor de CD-ROM, drive de disquete de 3,1/2” 1984 Teclado Itautec 1928 Monitor Itautec 14” 828 Estabilizador Ragtech Maxsolution RI Descrição do equipamento 290 CPU Processador AMD K6-2, memória RAM DIM 128 Mb, HD 40,0 Gb, leitor de CD-ROM, drive de disquete 3,1/2” 260 Monitor Sansung 15” 1123 Teclado 2173 No-break RI Descrição do equipamento 523 CPU Itautec transglobe, processador AMD Duron, memória RAM DIM 128 Mb, HD 9,0 Gb, leitor de CD-ROM, drive de disquete 3,1/2” 1936 Monitor Itautec 14” 2020 Teclado 2354 Estabilizador Art. 2º - Os bens ora doados serão utilizados exclusivamente pela Polícia Civil do Município, com o fim especifico da melhoria e agilização de serviços administrativos, de grande interesse público local, relacionados à Licenciamentos de Veículos e de Carteiras de Identidades. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal