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norma nº 1512/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2005
Date 2005-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E ESPECIFICAMENTE À POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO”.
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Lei nº 1.512/05
“Dispõe sobre doação de equipamentos ao Estado de Minas Gerais, e 
especificamente à Polícia Civil do Município”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, MG, por seus representantes 
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de 
Minas Gerais, e especificamente à Polícia Civil do Município, os 
equipamentos abaixo relacionados, usados, pertencentes ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal: 
RI Descrição do equipamento 
531 CPU Itautec transglobe, Processador AMD Duron, memória 
RAM DIM 128 Mb, HD 40,0 Gb, leitor de CD-ROM, drive
de disquete de 3,1/2” 
1984 Teclado Itautec 
1928 Monitor Itautec 14” 
828 Estabilizador Ragtech Maxsolution 
RI Descrição do equipamento 
290 CPU Processador AMD K6-2, memória RAM DIM 128 Mb, 
HD 40,0 Gb, leitor de CD-ROM, drive de disquete 3,1/2” 
260 Monitor Sansung 15” 
1123 Teclado 
2173 No-break 
RI Descrição do equipamento 
523 CPU Itautec transglobe, processador AMD Duron, memória 
RAM DIM 128 Mb, HD 9,0 Gb, leitor de CD-ROM, drive 
de disquete 3,1/2” 
1936 Monitor Itautec 14” 
2020 Teclado 
2354 Estabilizador 
Art. 2º - Os bens ora doados serão utilizados exclusivamente pela 
Polícia Civil do Município, com o fim especifico da melhoria e agilização de 
serviços administrativos, de grande interesse público local, relacionados à 
Licenciamentos de Veículos e de Carteiras de Identidades. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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