| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)”. |
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Lei nº 1.515/05 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, a favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na cobertura das despesas referentes à contrapartida do Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais, para participação do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, objeto da Lei Municipal nº 1.501/2005. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Unidade 06, a saber: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 04 – Fundef 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental 2.132 - Contribuição Fundo Máquinas para Desenvolvimento 4430 41 - Contribuições -----------------------------------------------------------------------------Ficha 0414 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00 Art. 3º - Como recurso para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, fica considerada a tendência de aumento da arrecadação da Receita prevista para o corrente exercício, face ao comportamento das receitas arrecadadas e a serem arrecadadas, bem como, das despesas realizadas e a serem realizadas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal