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norma nº 1515/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 2005
Date 2005-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)”.
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 Lei nº 1.515/05 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, a favor da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 
2005, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na 
cobertura das despesas referentes à contrapartida do Convênio celebrado com o Estado de 
Minas Gerais, para participação do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, objeto da 
Lei Municipal nº 1.501/2005. 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura - Unidade 06, a saber: 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 04 – Fundef 
12 - Educação 
361 - Ensino Fundamental 
1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental
2.132 - Contribuição Fundo Máquinas para Desenvolvimento 
4430 41 - Contribuições -----------------------------------------------------------------------------Ficha 0414 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 100.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00 
 
 Art. 3º - Como recurso para atendimento à suplementação dos 
Arts.lº e 2º desta Lei, fica considerada a tendência de aumento da arrecadação da Receita 
prevista para o corrente exercício, face ao comportamento das receitas arrecadadas e a 
serem arrecadadas, bem como, das despesas realizadas e a serem realizadas. 
 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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