| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS EM EXERCÍCIO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Fone (35)3591-1555 – Fax (35)3591-1531 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75 Lei nº 1517/05 Dispõe sobre a concessão de abono salarial, aos servidores públicos efetivos em exercício integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder aos servidores públicos efetivos em exercício, constantes do quadro de pessoal municipal, abono salarial, cujo o valor será apurado no encerramento do exercício do corrente ano, correspondente as disponibilidades financeiras existentes. Art. 2º - A distribuição do numerário será definida por decreto, de acordo com seguintes critérios: I – O numerário disponível apurado pela Administração Municipal, será distribuído entre todos os servidores públicos efetivos em exercício do quadro de pessoal municipal. II - Excetuam-se do recebimento deste abono salarial, os servidores beneficiados pela Lei nº 1.505 de 03 de novembro de 2005. Art. 3º - O abono salarial de que trata o Art. 1º desta Lei, não será incorporado aos vencimentos, para qualquer efeito legal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Municipal, destinadas ao pagamento de pessoal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 27 de Dezembro de 2005 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL