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norma nº 1518/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2005
Date 2005-12-28
Ementa“DÁ NOVAS REDAÇÕES AO CAPUT DO ART. 2º E AO SEU § 2º, DA LEI Nº 1.501/05 ”.
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LEI Nº 1.518/05 
“Dá novas redações ao caput do Art. 2º e ao seu § 2º, da Lei nº 
1.501/05 ”.
 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei 
Art. 1º - O caput do Art. 2º e seu § 2º, da Lei nº 1.501/05, passam a ter a 
seguinte redação: 
 
“Art. 2º – Fica o Município de Monte Santo de Minas autorizado a 
permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas 
parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, 
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante 
necessário para o adimplemento, a título de contrapartida 
financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 
§ 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis 
orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, 
para que haja racionalização de custos e atendimento às 
necessidades do Município”. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput do Art. 
2º e ao seu § 2º, da Lei nº 1.501/05. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de dezembro de 2005 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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