| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | “DÁ NOVAS REDAÇÕES AO CAPUT DO ART. 2º E AO SEU § 2º, DA LEI Nº 1.501/05 ”. |
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LEI Nº 1.518/05 “Dá novas redações ao caput do Art. 2º e ao seu § 2º, da Lei nº 1.501/05 ”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Art. 1º - O caput do Art. 2º e seu § 2º, da Lei nº 1.501/05, passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º – Fica o Município de Monte Santo de Minas autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. § 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput do Art. 2º e ao seu § 2º, da Lei nº 1.501/05. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de dezembro de 2005 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal