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norma nº 1519/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAPROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id388

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.519/2005 
Aprova o Plano Decenal Municipal 
de Educação de Monte Santo de 
Minas e dá outras providências. 
O povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Monte 
Santo de Minas, constante do documento anexo. 
 
Art. 2º - O Município de Monte Santo de Minas, através de comissão 
específica, a ser oficialmente constituída, procederá avaliações periódicas da 
implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. 
Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no final do primeiro 
semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio 
da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal 
de Educação. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste 
Plano Decenal e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a 
sociedade monte-santense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de Dezembro de 2005 
_____________________________ 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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