| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.519/2005 Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Santo de Minas e dá outras providências. O povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Santo de Minas, constante do documento anexo. Art. 2º - O Município de Monte Santo de Minas, através de comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no final do primeiro semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano Decenal e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade monte-santense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de Dezembro de 2005 _____________________________ José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal