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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1863/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1863 / 2013
Date 2013-04-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DER/MG – PROJETO CAMINHOS DE MINAS”
native_id39

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texto integral #

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.863/2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CELEBRAR CONVÊNIO DER/MG – PROJETO 
CAMINHOS DE MINAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
DER/MG e delegar ao DER/MG a elaboração de Projeto de engenharia rodoviária e 
execução das obras de melhoramento e pavimentação da Rodovia Municipal Monte 
Santo de Minas – divisa MG/SP, bem como a operação, manutenção e as atribuições 
estabelecidas no Art. 24 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB.
Art. 2º Fica também, autorizado o Poder Executivo Municipal auxiliar ao DER/MG nos 
serviços necessários para a implantação do empreendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de abril de 2013.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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