| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DER/MG – PROJETO CAMINHOS DE MINAS” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.863/2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DER/MG – PROJETO CAMINHOS DE MINAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DER/MG e delegar ao DER/MG a elaboração de Projeto de engenharia rodoviária e execução das obras de melhoramento e pavimentação da Rodovia Municipal Monte Santo de Minas – divisa MG/SP, bem como a operação, manutenção e as atribuições estabelecidas no Art. 24 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Art. 2º Fica também, autorizado o Poder Executivo Municipal auxiliar ao DER/MG nos serviços necessários para a implantação do empreendimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de abril de 2013. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal