| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2004 |
| Date | 2004-03-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. |
| native_id | 393 |
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Lei nº 1.436/2004 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de imóvel para interligação de ruas, necessário à infra-estrutura urbana. Art. 2º - Este credito adicional destina-se à Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Rurais, a saber: 15 Urbanismo 15 451 Infra-estrutura urbana 15 451 2601 Vias Urbanas 15 451 2601 1.034 Ampliação e calçamento de ruas e avenidas 4490 61 Aquisição de imóveis Ficha nº 0424 .............................................................................................. R$ 10.000,00 Art. 3º - Constituem recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, para o qual o Chefe do Poder Executivo Municipal fica também autorizado, a anulação parcial das dotações abaixo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber: 08 Assistência Social 08 244 Assistência Comunitária 08 244 0801 Assistência Social Geral 08 244 0801 1.004 Construção de Restaurante com Cozinha Comunitária 4490 52 Equipamentos e Material Permanente Ficha nº 0369 .............................................................................................. R$ 5.000,00 17 Saneamento 17 541 Preservação e Conservação Ambiental 17 541 1704 Tratamento de Efluentes 17 541 1704 1.021 Construção de Estação de Tratamento de Esgoto 4490 51 Obras e instalações Ficha nº 0381 .............................................................................................. R$ 5.000,00 Total ........................................................................................................... R$ 10.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 23 de março de 2004 Braz Mazzaro Prefeito Municipal