| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2004 |
| Date | 2004-03-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, MG A FIRMAR CONVÊNIO OU TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO OU CONTRATADO E VEÍCULO AUTOMOTOR, COM ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, ENTIDADES ASSISTENCIAIS E CULTURAIS DIRETAMENTE COM O REPRESENTANTE DO ÓRGÃO OU REPRESENTANTE DESTE NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 1.437/04 “Autoriza o Município de Monte Santo de Minas, MG a firmar Convênio ou Termo de Cessão de Servidor Municipal Efetivo ou Contratado e Veículo Automotor, com órgãos Federais, Estaduais, pessoas jurídicas de direito público interno, entidades assistenciais e culturais diretamente com o representante do órgão ou representante deste no município, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, por seus representantes aprova e eu, DR. BRAZ MAZZARO, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio ou Termo de Cessão de Servidor Efetivo ou Contratado e Veículos automotores com órgãos Federais, Estaduais, pessoas jurídicas de direito público interno, entidades assistenciais e culturais diretamente com o representante do órgão ou representante deste no município. Art. 2º - Referidos Termos ou Convênios tem por objetivo a regularização da cessão de servidores municipais efetivos ou contratados que prestam serviços junto ao Cartório Eleitoral, Secretaria Judicial, Delegacia de Polícia desta comarca e Posto do INSS de São Sebastião do Paraíso, sendo: I - 06 (seis) servidores para Secretaria do Juízo ( uma auxiliar de escrevente, um guarda-mirim, uma assistente social, uma faxineira e duas auxiliares do Cartório Eleitoral); II - 05 (cinco) servidores para Delegacia de Policia Civil ( 01 (uma) para emissão de carteiras profissionais, alistamento militar, INCRA, 01 (um) para emissão de identidade e documentos de trânsito, 02 (dois) para função de carcereiro, 01 (um) para função de escrivão) ; III - 02(dois) para prestarem atendimento junto ao Posto do Instituto Nacional do Seguro Social de São Sebastião do Paraíso; IV - 01(um) motorista e uma perua Kombi para a Escola Especial Padre Paschoal Berardo. Art. 3º - Os servidores cedidos continuarão mantendo com a cessionária o vínculo empregatício e o regime jurídico correspondente, para todos os fins legais. Art 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, de acordo com os cargos de origem. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 30 de março de 2004 DR. BRAZ MAZZARO Prefeito Municipal