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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1437/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1437 / 2004
Date 2004-03-30
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, MG A FIRMAR CONVÊNIO OU TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO OU CONTRATADO E VEÍCULO AUTOMOTOR, COM ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, ENTIDADES ASSISTENCIAIS E CULTURAIS DIRETAMENTE COM O REPRESENTANTE DO ÓRGÃO OU REPRESENTANTE DESTE NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 1.437/04 
 “Autoriza o Município de Monte Santo de Minas, 
MG a firmar Convênio ou Termo de Cessão de 
Servidor Municipal Efetivo ou Contratado e 
Veículo Automotor, com órgãos Federais, 
Estaduais, pessoas jurídicas de direito público 
interno, entidades assistenciais e culturais 
diretamente com o representante do órgão ou 
representante deste no município, e dá outras 
providências”. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, por 
seus representantes aprova e eu, DR. BRAZ MAZZARO, Prefeito Municipal em exercício, 
sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio ou Termo de Cessão de Servidor Efetivo ou Contratado e Veículos automotores 
com órgãos Federais, Estaduais, pessoas jurídicas de direito público interno, entidades 
assistenciais e culturais diretamente com o representante do órgão ou representante deste no 
município. 
 Art. 2º - Referidos Termos ou Convênios tem por objetivo a
regularização da cessão de servidores municipais efetivos ou contratados que prestam 
serviços junto ao Cartório Eleitoral, Secretaria Judicial, Delegacia de Polícia desta comarca 
e Posto do INSS de São Sebastião do Paraíso, sendo:
I - 06 (seis) servidores para Secretaria do Juízo ( uma auxiliar de 
escrevente, um guarda-mirim, uma assistente social, uma faxineira e duas 
auxiliares do Cartório Eleitoral); 
II - 05 (cinco) servidores para Delegacia de Policia Civil ( 01 (uma) 
para emissão de carteiras profissionais, alistamento militar, INCRA, 01 (um) 
para emissão de identidade e documentos de trânsito, 02 (dois) para função 
de carcereiro, 01 (um) para função de escrivão) ; 
III - 02(dois) para prestarem atendimento junto ao Posto do Instituto 
Nacional do Seguro Social de São Sebastião do Paraíso; 
IV - 01(um) motorista e uma perua Kombi para a Escola Especial 
Padre Paschoal Berardo. 
 Art. 3º - Os servidores cedidos continuarão mantendo com a
cessionária o vínculo empregatício e o regime jurídico correspondente, para todos os fins 
legais. 
 
 
 Art 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, de acordo com os cargos de origem. 
 Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 30 de março de 2004 
DR. BRAZ MAZZARO 
Prefeito Municipal 

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