| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 658/81 QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A VILA ALLAN KARDEC” |
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Lei nº 1.438/2004 “Dispõe sobre alteração da Lei nº 658/81 que reconhece como de Utilidade Pública a Vila Allan Kardec” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprova, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art.1º - O Art. 1º da Lei 658/81, passa a ter a seguinte redação: “Art 1º - Fica declarada de Utilidade Publica a Vila Allan Kardec, com CNPJ de nº 01.207.873/0001-32, localizada à Av. Governador Valadares nº 482, nesta cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, fundada em 12/10/1910”. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei nº 658 de 03 de julho de 1981. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 13 de abril de 2004 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal