| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | “INCLUI A ENTIDADE CASA DO CAMINHO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.510/05.” |
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Lei nº 1.554/2006 “Inclui a entidade Casa do Caminho ao Art. 1º da Lei nº 1.510/05.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída a entidade Casa do Caminho na relação constante no Art. 1ª da Lei nº 1.510/05, conforme segue: Nome as instituição Forma/Transferência Valor/Transferência Casa do Caminho Subvenção R$ 2.100,00 passando Total Geral: de : R$ 287.566,60 para : R$ 289,666,60. Art. 2º - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes da Lei nº 1.510/05. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 10 de outubro de 2006. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal