br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1864/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1864 / 2013
Date 2013-04-10
Ementa“INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MILAGRE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em que 
o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.864/2013
“INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO 
URBANO DO DISTRITO DE MILAGRE E 
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Institui o aumento do perímetro urbano do Distrito de Milagre, neste Município 
de Monte Santo de Minas, de acordo o Mapa e Memorial Descritivo que fazem parte 
integrante da presente Lei, conforme abaixo transcrito:
O perímetro urbano fica aumentado, tendo início no marco 1, assinalado em planta 
anexa e localizado entre a propriedade do Sr. Luiz Carlos Gomes e Adriana Leandro e a 
Estrada Municipal Milagre/São Benedito das Areias; daí segue por uma distância de 
187,50 metros e azimute 137º20’55” confrontando com a propriedade do Sr. Luiz 
Carlos Gomes e Adriana Leandro até o marco 02; daí segue por uma distância de 175,47 
metros e azimute 35º11’31” confrontando com a propriedade do Sr. Joaquim Nunes até 
o marco 03; daí segue por uma distância de 44,08 metros e azimute 35º03’13” 
confrontando com a propriedade do Sr. Joaquim Nunes até o marco 04; daí segue por 
uma distância de 81,34 metros e azimute 293º53’06” confrontando com a propriedade 
do Sr. Moacir Piovan até o marco 05; daí segue por uma distância de 27,35 metros e 
azimute 292º56’01” confrontando com a propriedade do Sr. Moacir Piovan até o marco 
06; daí segue por uma distância de 31,34 metros e azimute 296º00’27” confrontando 
com a propriedade do Sr. Moacir Piovan até o marco 07; daí segue por uma distância de 
160,00 metros e azimute 231º48’45” confrontando com a Estrada Municipal 
Milagre/São Benedito das Areias, fechando assim o perímetro e encerrando assim uma 
área total de 03ha.00a.00ca ou 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados).
Art. 2º A área acima descrita é de propriedade de Urânio Empreendimentos 
Imobiliários Ltda, CNPJ 12.558.826/0001-50 e encontra-se devidamente registrada na 
matrícula 19.083, as folhas 23 do Livro 2-CW de Registro Geral, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 10 de abril de 2013.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

open original →