| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2011 |
| Date | 2011-01-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DA ENCHENTE DO CÓRREGO QUE CORTA OS BAIRROS BELA VISTA, JARDIM BRASIL E DONA MARIÚCHA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES." |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei nº. 1.736/2011 Dispõe sobre a autorização para indenização das vítimas da enchente do córrego que corta os bairros Bela Vista, Jardim Brasil e Dona Mariúcha e dá outras disposições. Faço saber que o legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o montante dos prejuízos às vítimas da enchente do Córrego que corta os bairros Bela Vista, Jardim Brasil e Dona Mariúcha, decorrente das fortes chuvas. Art. 2º O auxílio será devido mediante a abertura de procedimento administrativo para apuração e comprovação dos prejuízos pelas Secretarias de Obras Públicas e de Assistência Social e desde que haja disponibilidade financeira. Parágrafo único – A indenização compreende a realização de obras nas residências danificadas pela enchente e a aquisição de bens materiais considerados bens de família conforme legislação federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 28846040500.002449093,0002339093 – Ficha 60, 449093- Ficha 61. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Monte Santo de Minas, 10 de janeiro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal