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norma nº 1736/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1736 / 2011
Date 2011-01-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DA ENCHENTE DO CÓRREGO QUE CORTA OS BAIRROS BELA VISTA, JARDIM BRASIL E DONA MARIÚCHA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES."
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em que 
o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934.
Lei nº. 1.736/2011
Dispõe sobre a autorização para indenização das 
vítimas da enchente do córrego que corta os bairros 
Bela Vista, Jardim Brasil e Dona Mariúcha e dá outras 
disposições.
Faço saber que o legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o montante 
dos prejuízos às vítimas da enchente do Córrego que corta os bairros Bela Vista, Jardim 
Brasil e Dona Mariúcha, decorrente das fortes chuvas.
Art. 2º O auxílio será devido mediante a abertura de procedimento administrativo para 
apuração e comprovação dos prejuízos pelas Secretarias de Obras Públicas e de 
Assistência Social e desde que haja disponibilidade financeira.
Parágrafo único – A indenização compreende a realização de obras nas residências 
danificadas pela enchente e a aquisição de bens materiais considerados bens de família 
conforme legislação federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 
28846040500.002449093,0002339093 – Ficha 60, 449093- Ficha 61.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
sentido contrário.
Monte Santo de Minas, 10 de janeiro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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