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norma nº 1452/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 2004
Date 2004-10-01
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº 1.452/04 
 
 
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE 
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, MG, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º: Para o período de 1º de janeiro de 2.005 a 31 de dezembro de 
2.008, fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Monte Santo de Minas, em R$ 847,00 ( oitocentos e quarenta e sete reais ) ; 
 Art. 2º: Fica assegurada a revisão geral anual prevista no inciso X do 
Art. 37 da Constituição Federal; 
 Art. 3º: Dos subsídios deverão ser descontados os impostos, encargos e 
as faltas não justificadas, na forma regimental e ou deliberação da Mesa 
Diretora; 
 Art. 4º: As sessões extraordinárias realizadas em cada recesso 
parlamentar deverão ser indenizadas na forma do art. 57, § 7º da Constituição 
Federal, no valor correspondente a 25% do subsídio, cada sessão, não 
podendo ultrapassar o valor do subsídio mensal; 
 Art. 5º: Revogando-se às disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 01 de outubro de 2004 
 
 
 Braz Mazzaro 
 Prefeito Municipal 

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