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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1227/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1227 / 1997
Date 1997-12-24
Ementa“DISPOE SOBRE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.”
native_id420

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.227/97 
“Dispoe sobre valores do Código Tributário.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Esta Lei Altera o Código Tributário do 
Município, Lei 927/89, nos artigos 28 e 230, 
conforme norma da Constituição Federal. 
§1º- O item I do art.28 da Lei 927/89, passará a ter 
a seguinte redação: 
 “Quando o serviço prestado em caráter pessoal,
a alíquota será aplicada sobre uma base de calculo 
no valor de R$ 455,00(quatrocentos e cinqüenta e 
cinco reais) corrigida mensalmente de acordo com a 
variação da UFIR ou outro índice oficial do governo, 
que o venha substituir.” 
§2º- O artigo 230, passará a ter a seguinte redação: 
 “Fica instituído o Valor de Referencia para o 
calculo das taxas e penalidades, cujo valor 
corresponda a 500 UFIRs, atualizados mensalmente de
acordo com a variação da mesma ou outro índice 
oficial do governo, que o venha substituir.” 
Art.2- Altera Anexo VIII –(Fatores corretivos da 
construção), e cria Anexo IX (Tabela de valores de 
terreno), que fazem parte integrante desta Lei. 
Art.3- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 24 de dezembro de 1997. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 
ANEXO VIII 
FATORES CORRETIVOS DA CONSTRUÇAO 
TIPO DE CONSTRUÇAO VALOR DO M²
1- CASA 150,00
2- APARTAMENTO 130,00
3- LOJA 100,00
4- GALPAO 70,00
5- TELHEIRO 35,00
6- ESPECIAL 200,00
7- OUTROS 250,00

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