| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 927/89 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS). |
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LEI Nº 1.373/02 “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 927/89 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS). A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 927/89 –CTM – no item 1. do Anexo I. ART. 2º. A alíquota constante do item 1. do Anexo I, passa de 50% da base de cálculo (URM) para 2% sobre o faturamento mensal auferido pelo profissional autônomo conforme tabela anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei. ART. 3º . A comprovação do quantum a ser arrecadado deverá ser feita mediante a apresentação de cópia de notas fiscais ou outro documento hábil. ART. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2003. Monte Santo de Minas/MG, 28 de Junho de 2002 ____________________________________ JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL Kk ANEXO I TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA Atividades Constantes da Lista – Art. 23 - Base de Cálculo - Alíquota 1. Trabalho pessoal do profissional Faturamento autônomo de nível universitário Mensal 2% 2. Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível médio R$ 20% 3. Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos R$ 5% 4. Itens 32, 33 e 34 Preço do Serviço 2% 5. Diversões Públicas Preço do Serviço 10% 6. Demais itens da lista Preço do Serviço 0,5% 7. Instituições Financeiras Preço do Serviço 2% KK