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norma nº 1373/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1373 / 2002
Date 2002-06-28
Ementa“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 927/89 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS).
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 LEI Nº 1.373/02 
“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 927/89 (CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO 
DE MINAS). 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 ART. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 927/89 –CTM 
– no item 1. do Anexo I. 
 ART. 2º. A alíquota constante do item 1. do Anexo I, passa 
de 50% da base de cálculo (URM) para 2% sobre o faturamento mensal 
auferido pelo profissional autônomo conforme tabela anexa que passa a fazer 
parte integrante desta Lei. 
 ART. 3º . A comprovação do quantum a ser arrecadado 
deverá ser feita mediante a apresentação de cópia de notas fiscais ou outro 
documento hábil. 
 ART. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2003.
 Monte Santo de Minas/MG, 28 de Junho de 2002 
 ____________________________________ 
 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Kk 
 
ANEXO I 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO 
 DE QUALQUER NATUREZA 
Atividades Constantes da Lista – Art. 23 - Base de Cálculo - Alíquota 
1. Trabalho pessoal do profissional Faturamento 
autônomo de nível universitário Mensal 2% 
 2. Trabalho pessoal do profissional 
autônomo de nível médio R$ 20% 
3. Trabalho pessoal dos demais pro￾fissionais autônomos R$ 5% 
 4. Itens 32, 33 e 34 Preço do Serviço 2% 
 5. Diversões Públicas Preço do Serviço 10% 
 6. Demais itens da lista Preço do Serviço 0,5% 
 7. Instituições Financeiras Preço do Serviço 2% 
KK

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