| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS CONSTANTES DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES I, II, SITUADOS NO DISTRITO DE MILAGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 1.441/04 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS CONSTANTES DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES I, II, SITUADOS NO DISTRITO DE MILAGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o representante do Poder Executivo local autorizado a expedir em nome dos atuais detentores da posse dos imóveis já edificados em terrenos localizados no Loteamento Nossa Senhora dos Milagres I e II, situados no Distrito de Milagre, a competente Escritura Particular de Doação, para posterior registro no Registro de Imóveis. Art. 2º Os atuais detentores dos imóveis deverão, a contar da publicação desta lei, protocolarem junto ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal o requerimento do pedido, munidos dos seguintes documentos: I – Carta de Data; II – Compromisso de Compra e Venda; III – Conta de Água ou Energia Elétrica; IV – Projeto da Construção; V –Certidão Negativa de Débito de IPTU ou Certidão comprobatória do adimplemento de parcelamento do débito, a ser requerida junto ao departamento de arrecadação municipal; VI – RG, CPF, e Certidão de Casamento ou Nascimento. Art. 3º O requerimento deverá ficar afixado em local de livre acesso junto ao Posto da Agência de Correios, sito à Praça Nossa Senhora dos Milagres, s/nº, no Distrito de Milagre, neste município, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para conhecimento e possíveis impugnações de interessados. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 25 de maio de 2004. _________________________________________________ JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL