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norma nº 1441/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1441 / 2004
Date 2004-05-25
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS CONSTANTES DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES I, II, SITUADOS NO DISTRITO DE MILAGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 1.441/04 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE 
ESCRITURA PARTICULAR DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS 
CONSTANTES DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DOS 
MILAGRES I, II, SITUADOS NO DISTRITO DE MILAGRE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica o representante do Poder Executivo local autorizado a expedir em nome 
dos atuais detentores da posse dos imóveis já edificados em terrenos localizados no 
Loteamento Nossa Senhora dos Milagres I e II, situados no Distrito de Milagre, a 
competente Escritura Particular de Doação, para posterior registro no Registro de Imóveis. 
Art. 2º Os atuais detentores dos imóveis deverão, a contar da publicação desta lei, 
protocolarem junto ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal o requerimento do 
pedido, munidos dos seguintes documentos: 
I – Carta de Data; 
II – Compromisso de Compra e Venda; 
III – Conta de Água ou Energia Elétrica; 
IV – Projeto da Construção; 
V –Certidão Negativa de Débito de IPTU ou Certidão comprobatória do 
adimplemento de parcelamento do débito, a ser requerida junto ao departamento de 
arrecadação municipal; 
VI – RG, CPF, e Certidão de Casamento ou Nascimento. 
Art. 3º O requerimento deverá ficar afixado em local de livre acesso junto ao Posto 
da Agência de Correios, sito à Praça Nossa Senhora dos Milagres, s/nº, no Distrito de 
Milagre, neste município, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para conhecimento e possíveis 
impugnações de interessados. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Monte Santo de Minas, 25 de maio de 2004. 
 _________________________________________________ 
 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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