| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E INCISO “I” DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.412 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003”. |
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Lei nº 1.444/04 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E INCISO “I” DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.412 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei 1.412 de 16 de setembro de 2003: “Art. 1º - Os débitos de qualquer natureza junto à Fazenda Pública Municipal, vencidos até 30 (TRINTA) de dezembro de 2003, poderão ser parcelados em até 24 (VINTE E QUATRO) prestações mensais e sucessivas, ou quitados à vista, conforme abaixo disposto”. Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 7º da Lei nº 1.412 de 16 de setembro de 2003: “I – pelo valor do principal, acrescido da correção monetária”. Art. 3º Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas / MG, 29 de junho de 2004 ____________________________________________ JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL