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norma nº 1444/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1444 / 2004
Date 2004-06-29
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E INCISO “I” DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.412 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003”.
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Lei nº 1.444/04 
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E INCISO “I” DO ARTIGO 
7º DA LEI Nº 1.412 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei 1.412 de 
16 de setembro de 2003: 
 “Art. 1º - Os débitos de qualquer natureza junto à Fazenda Pública 
Municipal, vencidos até 30 (TRINTA) de dezembro de 2003, poderão ser parcelados em até 
24 (VINTE E QUATRO) prestações mensais e sucessivas, ou quitados à vista, conforme 
abaixo disposto”. 
Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 7º da 
Lei nº 1.412 de 16 de setembro de 2003: 
 “I – pelo valor do principal, acrescido da correção monetária”. 
 Art. 3º Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
 
 Monte Santo de Minas / MG, 29 de junho de 2004 
 ____________________________________________ 
 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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