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norma nº 1445/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1445 / 2004
Date 2004-06-29
Ementa“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.131/95, LEI Nº 1.141/95 E LEI Nº 1.142/95 REFERENTE A DOAÇÃO DE TERRENOS NO PARQUE INDUSTRIAL “JAMILE AIUBE JORGE”
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LEI Nº 1.445/04 
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 
1.131/95, LEI Nº 1.141/95 E LEI Nº 
1.142/95 REFERENTE A DOAÇÃO DE TERRENOS 
NO PARQUE INDUSTRIAL “JAMILE AIUBE 
JORGE” .
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais por seus representantes aprova a seguinte lei: 
ART. 1º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.131/95 de 
19 de abril de 1995; 1.141/95 de 22 de junho de 1995 e 
1.142/95 de 22 de junho de 1995, que dispõem sobre doação de 
lotes de terrenos vagos situados no Parque Industrial, a 
saber: 
1) LEI Nº 1.131/95 = IMÓVEL DOADO A ME FUNILARIA E PINTURA 
ARCO IRIS LTDA 
“... um lote de terreno vago de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, situado 
nesta cidade à Rua Cândido Alfredo Donabella, quadra 
“B”, lote 07, s/nº, com as seguinte medidas e 
confrontações: 
 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Cândido
Alfredo Donabella, 35,00m (trinta e cinco metros) do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno, 
confrontando com o lote 08, 35,00m (trinta e cinco 
metros) do lado esquerdo de quem da rua olha para o
terreno, confrontando com o lote 06; 20,00m (vinte 
metros) aos fundos, confrontando com a Fabrica de 
Calçados KERO. O referido terreno possui a área de 
700,00 m² (setecentos metros quadrados)”. 
 2) LEI Nº 1.141/95 – IMÓVEL DOADO A MARCENARIA OCTUS 
LTDA 
“... Um lote de terreno vago, de propriedade do 
Município, situado à Rua Alfredo Cândido Donabella,
Quadra “B”, lote 09, no Parque Industrial “Jamile Ayube 
Jorge”, nesta cidade, com as seguintes medidas e 
confrontações: 
Medindo 33,60m (trinta e três metros e sessenta 
centímetros) de frente para a Rua Alfredo Cândido 
Donabella; 41,28m (quarenta e um metros e vinte e oito 
centímetros) do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno, confrontando com a Rua 1o de Maio; 35,00m 
(trinta e cinco metros) do lado esquerdo de quem da rua 
olha para o terreno, confrontando com o lote 08; 11,77 m 
(onze metros e setenta e sete centímetros) aos fundos, 
confrontando com a Fábrica de Calçados KERO. O referido 
terreno possui a área de 794,85 m² (setecentos e noventa 
e quatro metros e oitenta e cinco centímetros 
quadrados)”. 
 3) LEI Nº 1.142/95 – IMÓVEL DOADO A ALUMINIOS ELOS LTDA. 
 
“... um lote de terreno vago de propriedade do 
Município, situado à Rua Cândido Alfredo Donabella,
quadra “B”, lote 08, s/n, no Parque Industrial “Jamile 
Ayub Jorge”, com as seguintes medidas e confrontações: 
Medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua 
Cândido Alfredo Donabella; 35,00m (trinta e cinco 
metros) do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno, confrontando com o lote 09; 35,00m (trinta e 
cinco metros) do lado esquerdo de quem da rua olha para 
o terreno confrontando com o lote 07; 20,00m (vinte
metros) aos fundos, confrontando com a Fabrica de 
Calçados KERO. O referido terreno possui a área de 
700,00m² (setecentos metros quadrados)”. 
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Monte Santo de Minas / MG, 29 de junho de 2004
 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA 
 PREFEITO MUNICIPAL

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