| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.131/95, LEI Nº 1.141/95 E LEI Nº 1.142/95 REFERENTE A DOAÇÃO DE TERRENOS NO PARQUE INDUSTRIAL “JAMILE AIUBE JORGE” |
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LEI Nº 1.445/04 “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.131/95, LEI Nº 1.141/95 E LEI Nº 1.142/95 REFERENTE A DOAÇÃO DE TERRENOS NO PARQUE INDUSTRIAL “JAMILE AIUBE JORGE” . A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova a seguinte lei: ART. 1º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.131/95 de 19 de abril de 1995; 1.141/95 de 22 de junho de 1995 e 1.142/95 de 22 de junho de 1995, que dispõem sobre doação de lotes de terrenos vagos situados no Parque Industrial, a saber: 1) LEI Nº 1.131/95 = IMÓVEL DOADO A ME FUNILARIA E PINTURA ARCO IRIS LTDA “... um lote de terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, situado nesta cidade à Rua Cândido Alfredo Donabella, quadra “B”, lote 07, s/nº, com as seguinte medidas e confrontações: 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Cândido Alfredo Donabella, 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 08, 35,00m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 06; 20,00m (vinte metros) aos fundos, confrontando com a Fabrica de Calçados KERO. O referido terreno possui a área de 700,00 m² (setecentos metros quadrados)”. 2) LEI Nº 1.141/95 – IMÓVEL DOADO A MARCENARIA OCTUS LTDA “... Um lote de terreno vago, de propriedade do Município, situado à Rua Alfredo Cândido Donabella, Quadra “B”, lote 09, no Parque Industrial “Jamile Ayube Jorge”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 33,60m (trinta e três metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua Alfredo Cândido Donabella; 41,28m (quarenta e um metros e vinte e oito centímetros) do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a Rua 1o de Maio; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 08; 11,77 m (onze metros e setenta e sete centímetros) aos fundos, confrontando com a Fábrica de Calçados KERO. O referido terreno possui a área de 794,85 m² (setecentos e noventa e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados)”. 3) LEI Nº 1.142/95 – IMÓVEL DOADO A ALUMINIOS ELOS LTDA. “... um lote de terreno vago de propriedade do Município, situado à Rua Cândido Alfredo Donabella, quadra “B”, lote 08, s/n, no Parque Industrial “Jamile Ayub Jorge”, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Cândido Alfredo Donabella; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 09; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno confrontando com o lote 07; 20,00m (vinte metros) aos fundos, confrontando com a Fabrica de Calçados KERO. O referido terreno possui a área de 700,00m² (setecentos metros quadrados)”. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas / MG, 29 de junho de 2004 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL