| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2004 |
| Date | 2004-08-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 1.448/2004 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar os atos notariais exigidos para permuta de bens imóveis entre a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e os Srs. Roberto Carlos dos Reis Alvarenga e José Ulisses Campagnolli referente aos imóveis: 1) Imóvel pertencente ao Sr.Roberto Carlos dos Reis Alvarenga: * – Um lote de terreno vago, situado nesta cidade, com frente para a Av. Limirio Pereira de Mello, no Bairro Matadouro, medindo 6,00m (seis metros) de frente para a via pública; 21,27m (vinte e um metros e vinte e sete centímetros) de um lado confrontando com Vita Aparecida Moreira; 21,71 (vinte e um metros e senta e um centímetros) do outro lado confrontando com Sebastião Francisco Alves; 6,00m ( seis metros) nos fundos confrontando com Sebastião Francisco Alves, perfazendo a área total de 128,72m² (cento vinte oito metros e setenta e dois centímetros quadrados, devidamente registrado sob nº 1-11.583 – Livro 2 – BJ – Folhas 117, do Registro de Imóveis – a qual foi atribuído o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); 2) Imóvel pertencente ao Sr. José Ulisses Campagnolli: * um lote de terreno vago situado nesta cidade com frente para a Rua São Miguel, no Bairro Matadouro, medindo 6,00m (seis metros) de frente para a referida via pública; 15,20m (quinze metros e vinte centímetros) do lado direito confrontando com José Ulisses Campagnolli; 15,20m (quinze metros e vinte centímetros) do lado esquerdo confrontando com Sebastião Moreira Gonçalves; 6,00m (seis metros) nos fundos confrontando com Roberto Carlos dos Reis Alvarenga, perfazendo a área total de 92,20m² (noventa um metros e vinte centímetros quadrados), devidamente registrado sob nº 13.708 – fls. 176 – Livro 2 BJ - qual foi atribuído o valor de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais); 3) Imóvel pertencente a Prefeitura: * um lote de terreno vago de nº 03 (três) da Quadra “I” do Loteamento JARDIM BELA VISTA, situado nesta cidade, com frente para a Rua São Sebastião, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a via pública; 20,28m (vinte metros e vinte oito centímetros) do lado direito confrontando com o Lote 02; 20,28 (vinte metros e vinte e oito centímetros) do lado esquerdo confrontando com o Lote 04; 10,00m (dez metros) nos fundos confrontando com Arthur Castro Luz, perfazendo a área total de 202,80² (duzentos e dois metros e oitenta centímetros quadrados), avaliado por R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os imóveis recebidos por permuta serão transformados em interligação da Av. Limírio Pereira e Melo e Rua São Miguel, no Bairro Matadouro, conforme croqui anexo. Art. 3º - O imóvel transferido pelo município deverá ser escriturado em nome dos Sr. Roberto Carlos dos Reis Alvarenga e José Ulisses Campagnolli. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária já consignada em lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas , 25 de agosto de 2004 ____________________________________________ JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL