br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1448/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1448 / 2004
Date 2004-08-25
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 1.448/2004 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS 
IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar os 
atos notariais exigidos para permuta de bens imóveis entre a Prefeitura Municipal de Monte 
Santo de Minas e os Srs. Roberto Carlos dos Reis Alvarenga e José Ulisses Campagnolli 
referente aos imóveis: 
 1) Imóvel pertencente ao Sr.Roberto Carlos dos Reis Alvarenga: 
 * – Um lote de terreno vago, situado nesta cidade, com frente para a 
Av. Limirio Pereira de Mello, no Bairro Matadouro, medindo 6,00m (seis metros) de frente 
para a via pública; 21,27m (vinte e um metros e vinte e sete centímetros) de um lado 
confrontando com Vita Aparecida Moreira; 21,71 (vinte e um metros e senta e um 
centímetros) do outro lado confrontando com Sebastião Francisco Alves; 6,00m ( seis 
metros) nos fundos confrontando com Sebastião Francisco Alves, perfazendo a área total de 
128,72m² (cento vinte oito metros e setenta e dois centímetros quadrados, devidamente 
registrado sob nº 1-11.583 – Livro 2 – BJ – Folhas 117, do Registro de Imóveis – a qual foi 
atribuído o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); 
 2) Imóvel pertencente ao Sr. José Ulisses Campagnolli:
 * um lote de terreno vago situado nesta cidade com frente para a Rua 
São Miguel, no Bairro Matadouro, medindo 6,00m (seis metros) de frente para a referida 
via pública; 15,20m (quinze metros e vinte centímetros) do lado direito confrontando com 
José Ulisses Campagnolli; 15,20m (quinze metros e vinte centímetros) do lado esquerdo 
confrontando com Sebastião Moreira Gonçalves; 6,00m (seis metros) nos fundos 
confrontando com Roberto Carlos dos Reis Alvarenga, perfazendo a área total de 92,20m² 
(noventa um metros e vinte centímetros quadrados), devidamente registrado sob nº 13.708 
– fls. 176 – Livro 2 BJ - qual foi atribuído o valor de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos 
reais); 
 3) Imóvel pertencente a Prefeitura: 
 * um lote de terreno vago de nº 03 (três) da Quadra “I” do 
Loteamento JARDIM BELA VISTA, situado nesta cidade, com frente para a 
Rua São Sebastião, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a via pública; 20,28m 
(vinte metros e vinte oito centímetros) do lado direito confrontando com o Lote 02; 20,28 
(vinte metros e vinte e oito centímetros) do lado esquerdo confrontando com o Lote 04; 
10,00m (dez metros) nos fundos confrontando com Arthur Castro Luz, perfazendo a área 
total de 202,80² (duzentos e dois metros e oitenta centímetros quadrados), avaliado por R$ 
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 
 Art. 2º - Os imóveis recebidos por permuta serão transformados em 
interligação da Av. Limírio Pereira e Melo e Rua São Miguel, no Bairro Matadouro, 
conforme croqui anexo. 
 Art. 3º - O imóvel transferido pelo município deverá ser escriturado 
em nome dos Sr. Roberto Carlos dos Reis Alvarenga e José Ulisses Campagnolli. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
da dotação orçamentária já consignada em lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Monte Santo de Minas , 25 de agosto de 2004 
 ____________________________________________ 
 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →