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norma nº 1456/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1456 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaALTERA O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.442 DE 15 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.456/04 de 15 de dezembro de 2004
Altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 
1.442 de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes 
para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 
2005 e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam excluídas do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.442/04, os 
Programas e Ações abaixo discriminados, para a devida adequação e compatibilização entre a referida Lei e 
o Orçamento para o exercício de 2005: 
Programa 0413 - Controle de Tributação e Administração Tributária 
Ação 01 - Manutenção de Atividades 
Programa 0416 - Recursos Humanos 
Ação 01 - Capacitação de Servidores Públicos 
Programa 0801 - Assistência Social Geral 
Ação 99 - Despesas com Pessoal 
Programa 1007 - Abastecimento de Medicamentos, Imunobiológicos e Hemodiálicos 
Ação 01 – Equipamentos e Material Permanente 
Programa 1008 - Controle de Doenças Transmissíveis 
Ação 01 – Ampliar Posto de Saúde 
Programa 1205 - Universalização da Educação Infantil 
Ação 01 - Ampliar Escolas de Educação Infantil 
Programa 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural 
Ação 03 - Equipamentos e Material Permanente 
Ação 04 - Manutenção das Atividades da Biblioteca Municipal 
Programa 1502 - Limpeza Urbana 
Ação 99 - Despesas com Pessoal 
Programa 1503 - Serviços Funerários 
Ação 99 - Despesas com Pessoal 
Programa 1701 - Sistema de Esgoto 
Ação 99 - Despesas com Pessoal 
Programa 1805 - Controle da Poluição 
Ação 01 – Construção de Usina de Reciclagem e Compostagem 
Programa 2303 - Empreendimentos Turísticos 
Ação 01 – Investimentos no Setor Turístico 
Programa 2605 - Construção e Pavimentação de Rodovias 
Ação 01 - Pavimentação da Rodovia Municipal 060 
Ação 02 - Pavimentação da Rodovia Municipal 070 
Programa 2606 - Conservação de Rodovias e Estradas Vicinais 
Ação 99 - Despesas com Pessoal 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2004. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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