| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.442 DE 15 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.456/04 de 15 de dezembro de 2004 Altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.442 de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2005 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam excluídas do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.442/04, os Programas e Ações abaixo discriminados, para a devida adequação e compatibilização entre a referida Lei e o Orçamento para o exercício de 2005: Programa 0413 - Controle de Tributação e Administração Tributária Ação 01 - Manutenção de Atividades Programa 0416 - Recursos Humanos Ação 01 - Capacitação de Servidores Públicos Programa 0801 - Assistência Social Geral Ação 99 - Despesas com Pessoal Programa 1007 - Abastecimento de Medicamentos, Imunobiológicos e Hemodiálicos Ação 01 – Equipamentos e Material Permanente Programa 1008 - Controle de Doenças Transmissíveis Ação 01 – Ampliar Posto de Saúde Programa 1205 - Universalização da Educação Infantil Ação 01 - Ampliar Escolas de Educação Infantil Programa 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural Ação 03 - Equipamentos e Material Permanente Ação 04 - Manutenção das Atividades da Biblioteca Municipal Programa 1502 - Limpeza Urbana Ação 99 - Despesas com Pessoal Programa 1503 - Serviços Funerários Ação 99 - Despesas com Pessoal Programa 1701 - Sistema de Esgoto Ação 99 - Despesas com Pessoal Programa 1805 - Controle da Poluição Ação 01 – Construção de Usina de Reciclagem e Compostagem Programa 2303 - Empreendimentos Turísticos Ação 01 – Investimentos no Setor Turístico Programa 2605 - Construção e Pavimentação de Rodovias Ação 01 - Pavimentação da Rodovia Municipal 060 Ação 02 - Pavimentação da Rodovia Municipal 070 Programa 2606 - Conservação de Rodovias e Estradas Vicinais Ação 99 - Despesas com Pessoal Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2004. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal